O juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional, absolveu Raimundo Alves Lima e o filho, Jackson Costa de Miranda, de todas as acusações apresentadas pelo Ministério Público na ação penal sobre cerca de 565 quilos de cocaína apreendidos em um caminhão carregado com melancias. Adriano Rocha e Vivaldo Pereira da Silva também foram inocentados de participação no transporte da grande carga e do crime de associação para o tráfico.
O Ministério Público afirmava que Raimundo comandava a logística do suposto grupo e que Jackson, Adriano e Vivaldo participavam da movimentação e do apoio ao transporte da droga. A acusação, porém, não conseguiu apresentar imagens, registros de geolocalização, comunicações ou outras provas técnicas que demonstrassem a participação individual dos quatro na carga encontrada no caminhão.
“Respeitamos o trabalho realizado pela Polícia e pelo Ministério Público, mas uma acusação tão grave só pode resultar em condenação quando estiver apoiada em provas lícitas, seguras, produzidas e confirmadas durante o processo. Neste caso, essas provas não foram apresentadas. Não se pode substituir prova por presunções ou suposições”, afirmou o advogado Otacilio Ribeiro de Sousa Neto, responsável pela defesa dos quatro acusados.
Na sentença, o magistrado destacou que os elementos reunidos na investigação eram suficientes para justificar a abertura da ação, mas não para sustentar uma condenação. “A mera suspeita, por mais forte que seja, não é apta a fundamentar eventual condenação”, registrou Alessandro Hofmann. O juiz também ressaltou que cabia ao Ministério Público comprovar as acusações e que Raimundo e Adriano não poderiam ser condenados com base em uma identificação visual feita a longa distância, sem filmagem clara, reconhecimento facial ou perícia de imagem. As acusações relacionadas às armas atribuídas a Raimundo e Jackson também foram afastadas após a busca na residência ser considerada ilegal.
Sem participação
Adriano foi absolvido porque não ficou comprovado que participou do carregamento nem que soubesse da destinação atribuída ao combustível de aviação adquirido por meio de transferências bancárias. Vivaldo também foi absolvido de qualquer envolvimento com a cocaína transportada no caminhão e da associação para o tráfico.
A condenação imposta a ele decorre de outro episódio, relacionado à cocaína e à maconha encontradas posteriormente em uma chácara, sem ligação direta comprovada com a grande carga.
“A sentença acolheu grande parte das teses da defesa e reconheceu que não havia prova suficiente para relacionar Raimundo, Jackson, Adriano e Vivaldo à droga apreendida no caminhão. Quanto à condenação de Vivaldo pelo material encontrado na chácara, entendemos que também faltou prova segura de que ele conhecia a existência da droga ou tinha controle sobre ela. Por isso, vamos recorrer desse ponto”, completou Otacilio Ribeiro.

