Igeprev-TO
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A inconstitucionalidade de lei estadual que autoriza a transferência de recursos do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado (Igeprev) para pagamento de assistência médica de servidores (Plansaúde) foi tema de audiência entre o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, e a Procuradora-Geral de Justiça do Estado, Vera Nilva Álvares Rocha Lira, nesta terça-feira, 26, em Brasília.

Vera Nilva, que já havia comunicado os fatos anteriormente ao Procurador-Geral da República, via ofício, foi à Capital Federal para sensibilizá-lo quanto à urgência da situação. Durante a audiência, Janot de Barros disse que daria atenção especial ao caso, que encaminhou de imediato à sua assessoria, para análise.

 ENTENDA

A Lei estadual nº 2.621/2012 autoriza, em seu artigo 2º, a utilização de recursos do Fundo de Previdência do Estado do Tocantins (Funprev) para pagamento do plano de saúde dos servidores públicos estaduais. Assim, contraria a Constituição Federal, que veda, em seu artigo 167, a utilização de verbas provenientes das contribuições previdenciárias para despesas distintas do pagamento de auxílios previdenciários, aposentadorias e pensões.

Para sanar o conflito legal, cabe ao Procurador-Geral da República ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal.

A transferência de recursos do Funprev ao Plansaúde está suspensa atualmente devido à atuação do Ministério Público Estadual (MPE), que obteve, via ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Adriano Neves, uma liminar na Justiça, no início de novembro.

 IGEPREV

O MPE vem atuando em outras frentes para investigar a utilização irregular de recursos do Igeprev. Nesse sentido, estão sendo promovidos dois inquéritos civis públicos simultaneamente. Um deles apura denúncia de que as contribuições patronais referentes à previdência não estariam sendo repassadas integralmente, pelo Governo do Estado, ao Igeprev. O outro investiga a aplicação de recursos do Instituto de Gestão Previdenciária em fundos temerários.(Flávio Herculano)

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