MPF/TO
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A Procuradoria da República em Araguaína (PRM-Araguaína) acompanha as investigações do inquérito policial instaurado para apurar o acidente com o caminhão que transportava cerca de 80 índios da etnia krahô, entre as cidades de Barra do Ouro e Itacajá, em 14 de outubro de 2013. Após realizar diligências, a PRM-Araguaína manifestou-se pela competência da Justiça Federal para julgar os crimes de homicídio e lesão corporal contras os indígenas krahô e pela atribuição do MPF para propôr as ações penais cabíveis. Os ofícios solicitando posicionamento acerca da competência e atribuição para o processar e julgar os responsáveis pelos crimes foram encaminhados ao Juiz Estadual e Ministério Público Estadual, respectivamente.

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MP/TO), por meio da Promotoria de Justiça de Goiatins, declinou de sua atribuição em 26 de novembro de 2013, concluindo pela competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes. O Juiz de Direito da Comarca de Goiatins determinou hoje a remessa dos autos do inquérito policial à Justiça Federal.

Como fundamentação para atrair a competência federal, a PRM-Araguaína argumentou que é dever institucional do Ministério Público Federal promover a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, e que compete aos juízes federais processar e julgar disputa sobre direitos indígenas. No caso do acidente, percebe-se uma afronta direta e não reflexa aos direitos coletivos da comunidade krahô, com provas contundentes de que o acidente ocorreu em virtude de alta velocidade do veículo e embriaguez do motorista, em total desrespeito a uma coletividade de aproximadamente 80 pessoas.

No parecer do Ministério Público Estadual, a Promotoria de Justiça de Goiatins considera que o estado do veículo utilizado para transportar os índios, os indícios que o motorista estava embriagado e a alta velocidade, entre outros fatores não menos importantes, demonstram que os direitos indígenas foram violados. Considerando as circunstâncias dos fatos que culminaram no acidente, não restam dúvidas que a comunidade indígena foi afrontada, sendo competência da Justiça Federal apurar e julgar as condutas que culminaram na morte de três índios e deixou aproximadamente 70 feridos.

A PRM-Araguaína considera patente a omissão dos agentes da Funai que se mantiveram inertes e permitiram o transporte irregular. Considerando que o veículo foi disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Itacajá, há também a possibilidade de configuração de ato de improbidade administrativa por parte dos gestores municipais. A conduta omissiva da Prefeitura de Itacajá em relação aos defeitos aparentes do veículo implicaria na esfera civil em indenização às famílias das vítimas falecidas e aos feridos.

Oficiado para que enviasse cópia da documentação do veículo tombado, nome do condutor e vínculo com a municipalidade, além de quem autorizou a utilização do veículo para o transporte de indígenas, o Município de Itacajá enviou os documentos e se eximiu da responsabilidade quanto à utilização de um caminhão para o transporte de indígenas, apontando a responsabilidade da Funai. Por sua vez, o órgão indigenista informou que não solicitou o caminhão e sim um ônibus, apontando o município de Itacajá como responsável pelo transporte e acidente.

O transporte irregular de indígenas será debatido durante audiência pública no dia 10 de dezembro, em Araguaína, com a presença de autoridades locais e lideranças indígenas, para que sejam ouvidas as reivindicações e tomadas as providências cabíveis para evitar outros acidentes.

Assistência aos acidentados

Na última terça-feira a PRM-Araguaína se reuniu com lideranças krahôs na cidade de Carolina (MA), local escolhido pelos índios para realização do encontro, e apresentou as providências já implementadas pelo Ministério Público Federal para a proteção dos direitos das vítimas do acidente, bem como as ações que serão propostas. Também foi agendada uma visita à Aldeia Nova, no município de Goiatins, para uma reunião com as vítimas e seus familiares.

Por intermédio da PR-TO e PRM-AGA, o Ministério Público Federal no Tocantins encaminhou recomendação ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI Tocantins) e Funai para que prestem auxílio com remédios e alimentação aos indígenas acidentados, além de acesso a transporte. Várias reclamações dos indígenas foram recebidas pelo MPF/TO em relação às omissões dos órgãos.

O caso

A criança de oito anos, o adolescente de quinze e o adulto de 35 anos, além das dezenas de feridos da etnia krahô, se deslocavam para participar da nona edição da feira de sementes krahô, realizada com o objetivo de resgatar a autonomia alimentar dos índios com o cultivo nas terras indígenas. Todos viajavam na carroceria de um caminhão, sem nenhum aparato de segurança, locado pelo Município de Itacajá para recolher e transportar lixo.(ascom)

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