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    Governo do Tocantins autoriza reabertura de parques e mantém suspensão das aulas presenciais até 3 1 de outubro

    Por Norte do Tocantins1 de outubro de 2020
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    Palácio Araguaia

    Diante da queda do número de casos notificados e de óbitos em razão da Covid-19, o Governo do Tocantins autorizou a reabertura de parques estaduais e manteve, até 31 de outubro, a suspensão das aulas presenciais, exceto para os alunos que estão concluindo a última etapa da educação básica; assim como a jornada de 6 horas para os servidores públicos.

    O Decreto n° 6.159, que traz as novas medidas, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta quarta-feira, 30. Segundo o texto, mesmo com o retorno das atividades, todos os protocolos de segurança em saúde devem ser mantidos tanto pelos entes públicos quanto pelos cidadãos.

    “São medidas que visam à retomada da economia do setor do turismo que foi muito prejudicado nessa pandemia. Assim, o setor volta a gerar emprego e renda para essas comunidades. E, na Educação, a gente assegura aos formandos da  última etapa da educação básica  , o direito de concluir o ensino médio e cursar uma faculdade. Mas, é claro, sem deixar de seguir todas as medidas de segurança para evitar a propagação dessa doença. O cenário já foi mais crítico, os casos diminuíram, precisamos retomar as atividades e continuar nos cuidando”, pondera o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse.

    Aulas Presenciais
    Conforme o Decreto, a suspensão das aulas presenciais continuará mantida até o dia 31 de outubro, exceto para os alunos da última etapa da educação básica e da educação superior, tanto de instituições públicas quanto particulares. Ou seja, o retorno das aulas presenciais para esses alunos deve ocorrer assim que houver a definição do novo calendário escolar. O Decreto assegura ainda a oferta de aulas na modalidade não presencial para esses alunos. Já para as demais séries, ainda não há uma previsão do retorno das aulas presenciais.

    O Decreto incumbe, às instituições responsáveis pela oferta desses ensinos, a responsabilidade de cumprir todos os protocolos de saúde, a serem editados pela Secretaria de Estado da Saúde, com cooperação da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes. Esses protocolos visam assegurar, aos estudantes e aos servidores, a segurança no ambiente educacional, quando do retorno das aulas presenciais após o término da suspensão.

    Outras medidas complementares deverão ser adotadas pelos municípios, órgãos reguladores dos sistemas de ensino e mantenedoras das instituições privadas, quanto à reorganização dos calendários escolares e ao devido retorno às atividades.

    Parques Estaduais
    Ainda conforme o Decreto, a partir desta quarta-feira, 30, estão permitidas as visitações turísticas aos seguintes parques estaduais: Parque Estadual do Cantão (Trilha do Cega Machado, Trilha do Ferrugem e Varjão do Murici, Trilha do Lago Rico e Trilha do Lago de Dentro); Parque Estadual do Jalapão (Cachoeira da Velha, Prainha da Cachoeira da Velha, Dunas e Trilha do Espírito Santo); Parque Estadual do Lajeado (Trilha do Mirante das Mangabeiras, Trilha do Mirante da Onça, Trilha do Brejo Comprido e Trilha da Matinha); e Monumento Natural das Árvores Fossilizadas (Trilha da Andradina, Trilha da Buritirana e Trilha do Neco).

    Jornada de 6 horas
    Quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais, o Decreto mantém a redução de 8 para 6 horas, também até o dia 31 de outubro, cabendo aos dirigentes dos órgãos a organização das escalas para evitar aglomeração de pessoas nas repartições públicas.

    O trabalho de forma remota continua assegurado, também até o dia 31 de outubro, para os seguintes servidores: idosos com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes; aqueles que mantenham sob sua guarda criança menor de um ano; e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

    Revogação
    Algumas medidas previstas anteriormente foram revogadas como a vedação da circulação do transporte coletivo urbano e rural e intermunicipal de passageiros, público e privado, que exceda a metade da capacidade de usuários sentados; e o afastamento do trabalho quando em regresso de viagem.

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