Célio Henrique (E), Alan Barbiero, Roger Ottaño, Ricardo Ayres e Solano Donato (D)
Célio Henrique (E), Alan Barbiero, Roger Ottaño, Ricardo Ayres e Solano Donato (D)

A Assembleia Legislativa vai debater um projeto para isentar a cobrança de taxa judiciária e custas para cobrança, cumprimento de sentença e execução de verbas de natureza alimentar, inclusive honorários advocatícios. O projeto será apresentado pelo deputado Alan Barbiero, atendendo pedido da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins).

Nesta terça-feira, 17 de outubro, uma comitiva da OAB liderada pelo secretário-geral da instituição, Célio Henrique Magalhães Rocha, visitou o gabinete do deputado para debater como será apresentação dessa proposta de lei. A OAB ainda esteve representada pelo conselheiro federal Solano Donato e pelo presidente da Comissão de Direito Municipalista, Roger de Mello Ottaño. Para obter o respaldo à apresentação da proposta, a OAB contou com o auxílio do advogado, deputado estadual licenciado e atual secretário de Urbanismo de Palmas, Ricardo Ayres. Atualmente, Barbiero, que ficou como suplente na eleição de 2014, é deputado por causa da licença de Ayres e os dois políticos estão amparando a iniciativa da Ordem.

No encontro, o deputado Barbiero pediu que a OAB encaminhasse uma minuta do projeto de lei a ser apreciado na Assembleia. “A minuta será construída e aprovada pelo Conselho Seccional Pleno”, destacou Célio Henrique. Nesta quarta-feira, às 10 horas, na sede da Ordem, será a realizada a primeira reunião sobre o tema. Todo advogado interessado em participar pode comparecer.

A ideia de isentar a taxa judiciária de processos que vão discutir verba alimentícia segue lei estadual do Rio Grande do Sul sancionada em julho deste ano. O pedido da Ordem é fundamentado em preceitos constitucionais e no Novo CPC (Código de Processo Civil). Conforme trecho do artigo 85 do Novo CPC, “os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”.

Entretanto, não são raros os processos pelos quais os próprios advogados são obrigados a buscar os honorários na justiça, tendo em vista inadimplência dos clientes. Para entrar com essas ação, os profissionais acabam sendo obrigados a arcar com a pagamento de pesadas custas processuais, acrescidas de taxa judiciária.
“É bom ressaltar que a isenção de taxa e custas não pode ser restrita a beneficiar apenas os advogados e advogadas, mas também tem que se estender a todas as verbas alimentares, alcançando toda a sociedade”, frisou Célio Henrique, ao destacar que a apresentação do projeto é o primeiro passo do processo. “Isto é uma etapa, mas nós também vamos levar a discussão ao Judiciário, sempre na defesa do diálogo, como tem sido a postura da nossa gestão”, salientou.

Em Minas Gerais, também há um projeto similar em tramitação na Assembleia Legislativa.

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