fleury jose lopes
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No último dia 25, quarta-feira, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) manifestou-se contrário ao retorno do Prefeito de Santa Fé do Araguaia, Fleury José Lopes, à administração municipal e à disponibilização de seus bens bloqueados.

A decisão acima responde ao Agravo de Instrumento protocolado pelo Prefeito junto ao TJ contra a decisão do Juiz de Direito da Comarca de Araguaína, que acatou, na íntegra, os pedidos liminares constantes em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins.

Na ACP, que teve a finalidade de resguardar a instrução processual, bem como restituir aos cofres públicos os recursos supostamente desviados, o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, da 6ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Araguaína, solicitou o imediato afastamento do Prefeito e o bloqueio de seus bens em valor equivalente a R$ 375.305,00, para recompor o erário.

A manutenção da decisão dada em 1ª instância reforça o êxito da atuação da Promotoria na apresentação dos fatos e na argumentação jurídica apresentada.

 

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