MPF/TO
MPF/TO
MPF/TO

Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou o advogado Thiago Pereira Maia por crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal). Thiago protocolou junto à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no município de Imperatriz (MA) recurso administrativo no qual acusa um policial rodoviário federal dos crimes de abuso de autoridade e falsidade ideológica, mesmo sabendo-o inocente.

Segundo a ação penal, os fatos ocorreram no posto da PRF em Palmeirópolis, quando o réu foi intimado pelo PRF a parar seu veículo por ultrapassagem proibida. Segundo testemunhas, o réu desceu do veículo visivelmente irritado, portando uma carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dizendo para o PRF “que era melhor que não lavrasse a multa, pois no dia seguinte a corregedoria saberia do caso”. No entanto, a despeito da ameaça, o PRF prosseguiu com os procedimentos legais pertinentes.

O PRF afirmou ainda que o réu, em flagrante desrespeito às autoridades constituídas, urinou na frente do posto policial, na presença do PRF e outras testemunhas. Segundo o depoimento da testemunha Clayton da Costa Rego, a atitude do policial foi moderada, pois ele poderia ter dado voz de prisão a Thiago por atentado ao pudor.

Em seu interrogatório, Thiago afirmou que é advogado nos estados do Maranhão e Pará e, segundo ele, houve inverdade e omissão por parte das testemunhas do caso para proteger o PRF, mas não sabe qual o interesse dos depoentes em dar falso testemunho. Porém, na ação penal, a versão da defesa do réu não é crível pela Justiça Federal devido às diversas contradições apresentadas.

Para a Justiça Federal a conduta do réu é marcada pelo alto grau de censurabilidade em razão do emprego de sua profissão em absoluto descompromisso com a função social que possuí e, ainda, pelo objetivo que possuía em inibir a ação do policial em face dos advogados, como se fossem uma classe imune à lei. Também foi considerado que a ação do réu causou prejuízos ao erário, pois foi preciso se obter suplementação orçamentária para prosseguir com a investigação, além do prejuízo ao serviço público de policiamento.

Thiago Pereira Maia foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos e seis meses de reclusão com cumprimento inicial da pena em regime semiaberto e 140 (cento e quarenta) dias-multa à base de dois salários mínimos vigentes ao tempo dos fatos, julho de 2008. O pagamento das custas e demais despesas processuais ficará ao encargo do réu, que poderá recorrer em liberdade.

Comentários do Facebook
Artigo anteriorEmpresas tocantinenses vivem momentos de ansiedade, aguardando decisão do Estado sobre sublimite do ICMS
Próximo artigoAugustinópolis: Polícia prende suspeito de sequestro e foragido da Justiça Paulista