Raul Filho
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O juiz eleitoral Luiz Astolfo de Deus Amorim concedeu decisão favorável por meio de liminar à coligação Coragem Pra Fazer Diferente, do candidato a prefeito de Palmas Raul Filho (PR), contra propaganda irregular da coligação Frente por Palmas, que tem como candidata Cláudia Lelis.

Os advogados da coligação Coragem Pra Fazer Diferente ajuizaram representação pedido de suspensão dos programas que foram veiculados no dia 15/09/2016, no horário noturno, e no dia 16/09/2016, nos períodos diurnos e noturnos, propaganda com conteúdo ofensivo, difamatório e injurioso contra o candidato Raul Filho.

O juiz eleitoral concluiu que o candidato Raul Filho teve sua imagem claramente ridicularizada e degradada. Por isso, a existência da probabilidade do direito, tendo em vista que os argumentos, bem como as provas apresentadas evidenciam com clareza o alegado. “Notadamente, quando afirmam na propaganda que o candidato Raul Filho é machista e utiliza da discriminação, do desespero, da baixaria, da violência contra a mulher, posto que da forma que a propaganda está sendo veiculada degrada a imagem do candidato, o que é vedado pela legislação”, fundamentou.

A liminar suspende imediatamente a exibição da propaganda impugnada, com fundamento no artigo 51, § 2º, da Resolução TSE n.º 23.457/2015, sob pena do crime de desobediência, e notifica de imediato a emissora de TV responsável pela transmissão em rede, para suspender a exibição da referida propaganda.

decisao

 

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