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    Estrutura da Procuradoria no município de Araguaína passará por mudanças

    Por Norte do Tocantins9 de setembro de 2013
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    prefeitura de araguaina
    prefeitura de araguaina
    prefeitura de araguaina

    A estrutura da Procuradoria do Município passará por modificações com o projeto de Lei Complementar 007/ 2013, que dispõe sobre a organização e atribuições do órgão. Se aprovada pela Câmara de Vereadores, a nova lei revogará a Lei 2159, de 10 de julho de 2003. De acordo com a procuradora Luciana Ventura, as adequações são necessárias para atender às demandas do município e para a realização do Concurso Público. “Houve um enxugamento no número de procuradores, que era 17, todos nomeados e trabalhando apenas meio período cada. A nova estrutura se adapta aos moldes da administração pública”, informa Luciana. O projeto de lei já está na Comissão de Redação e Justiça da Câmara e os vereadores têm até 10 dias para analisá-lo ou sugerir modificações antes de entrar em votação.

    Estrutura

    A Lei Complementar determina um total de sete procuradores para representar o município. Dois deles, o Procurador Geral e o Procurador Geral Adjunto, serão nomeados pelo prefeito e ambos precisam ter pelo menos oito anos de exercício na advocacia ou cargo de carreira jurídica de Estado. Os outros cinco integrarão o quadro por meio do Concurso Público, anunciado pelo prefeito Ronaldo Dimas no último dia 5. “Tínhamos este compromisso desde o início da gestão, mas ainda era preciso regulamentar muita coisa para que a estrutura atendesse à realidade da gestão”, informou Dimas.

    Os procuradores deverão ser brasileiros, estar quites com o serviço militar (homens), estar no gozo dos direitos políticos, apresentar declaração de bens, não ter antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função e comprovar no mínimo três anos de efetivo exercício da profissão de advogado ou cinco anos de atividade jurídica comprovada e estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Atribuições

    A Procuradoria é responsável pela tutela do interesse público e dos interesses coletivos, além de primar pela defesa da autonomia municipal, a prevenção dos conflitos e a assistência no controle da legalidade dos atos da Administração Pública.

     

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