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    Por negar informações à Câmara de Vereadores, prefeito vira alvo da justiça

    Por Norte do Tocantins27 de agosto de 2018
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    Prefeito de Oliveira de Fátima nega informações à Câmara de Vereadores e vira réu em ação proposta pelo MPE
    Prefeito de Oliveira de Fátima nega informações à Câmara de Vereadores e vira réu em ação proposta pelo MPE

    O recebimento, pela Justiça, de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) tornou réu o prefeito de Oliveira de Fátima, Gesiel Orcelino Santos, em ação judicial. O prefeito responderá por atos de improbidade administrativa por ter se negado a fornecer informações requisitadas pela Câmara de Vereadores do Município.

    De acordo com a Câmara de Vereadores do Município, em abril 2016 a casa encaminhou requerimento com pedidos de informação acerca de contratos, obras, despesas, transferências, patrimônio e servidores municipais e por não ter a solicitação atendida, o presidente da Câmara reiterou o pedido um mês depois, sendo este negado categoricamente pelo gestor. “O senhor prefeito jamais poderia negar cópias de documentos públicos para vereadores, representantes de Poder que têm por dever fiscalizar o Executivo”, relatou o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva na Ação, expondo, ainda, que o gestor descumpre as leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação quanto à manutenção de dados no portal eletrônico.

    Os documentos só foram obtidos em razão da solicitação do Ministério Público Estadual, nove meses após os requerimentos da Câmara de Vereadores. Para o Promotor de Justiça, o prefeito feriu o princípio da publicidade, não sendo esta atitude compatível com o Estado Democrático de Direito.

    Diante dos fatos, o MPE requer o ressarcimento integral de eventual dano, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

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