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    Após causar prejuízos em mais de 5,8 milhões, prefeito de São Miguel é afastado e tem bens bloqueados

    Por Norte do Tocantins30 de agosto de 2013
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    Francisco de Sousa Lopes
    Francisco de Sousa Lopes
    Francisco de Sousa Lopes

    Atendendo pedido liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE no último dia 23, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 29, o afastamento do Prefeito de São Miguel, Francisco Sousa Lopes, e o bloqueio de bens do gestor e mais dez pessoas envolvidas num esquema de fraude de licitações, superfaturamento de obras públicas e outras irregularidades.

    Conforme apurado em Procedimento Administrativo instaurado pelo Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, em apenas seis meses de Governo, as fraudes em licitações, realizadas pela prefeitura de São Miguel, em associação com empresas de diversas áreas e funcionários do quadro da prefeitura, geraram aos cofres públicos um prejuízo de R$ 5.814.006,30.

    As fraudes tiveram como objetivo promover o enriquecimento ilícito dos envolvidos e foram realizadas por meio da dispensa de processo licitatório e licitação indevida para contratação de profissionais e aquisição de serviços, produtos e insumos.

    Na Ação, são citadas as empresas Teixeira Assessoria de Cobranças SS Ltda, Comercial SF Ltda, Construtora Filho Ltda (Confil), S. Rodrigues Silva Comércio ME, Combrasil Distribuidora Ltda, MS de Cirqueira Comércio, Art Graf Editora Ltda, com sede em Imperatriz, e a empresa CB de Oliveira, com sede em Boa Vista, bem como os seus representantes legais, que deverão responder por dano ao erário e enriquecimento ilícito.

    Com base no exposto, o juiz Baldur Rocha Giovannini, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Itaguatins, determinou o afastamento cautelar do Prefeito de São Miguel do Tocantins, bem como a indisponibilidade dos bens dele e dos outros envolvidos, no montante equivalente ao dano causado ao patrimônio público municipal, e multa de R$ 11.628.012,60 equivalente a duas vezes o valor do dano, conforme estabelecido no art. 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa.

    Determinou, ainda, a expedição de ofícios à Superintendência Regional da Receita Federal para que forneça as declarações de imposto de renda referentes aos réus; ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), encaminhando as informações cadastrais referentes aos envolvidos; ao Conselho Federal da OAB, para que tome as providências legais cabíveis em relação aos requeridos Antônio Teixeira de Resende e Lana Cláudia Araújo Resende, representantes legais de uma das empresas; ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado e da União, a fim de indiquem ao menos um técnico, no prazo de trinta dias, para análise da legalidade e legitimidade das contas do Município de São Miguel no que concerne à atual administração, dentre outras medidas.

    A medida de afastamento cautelar do Prefeito, de acordo com o Juiz, visa evitar que o dano ao erário continue sendo praticado.

     

     

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