Os serviços das unidades judiciais e administrativas da Seção Judiciária do Tocantins (Palmas) e das subseções judiciárias de Araguaína e Gurupi deverão retornar, de forma gradativa, a partir do próximo dia 3 de agosto. A medida foi adotada, nesta terça-feira (30), por meio da Portaria SJTO-DIREF – 10477164, assinada pelo diretor do Foro da SJTO, juiz federal Eduardo de Melo Gama. Neste período, magistrados, servidores, prestadores de serviço e estagiários irão continuar desempenhando suas funções de casa, no formato do trabalho remoto. O serviço presencial será realizado, num quantitativo mínimo, apenas em unidades que exijam tal forma de trabalho.
A Portaria da SJTO ratificou, ou seja, confirmou “todos os termos da Resolução Presi 10468182, de 29/06/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que resolveu ampliar até o dia 2 de agosto de 2020” o regime de Plantão Extraordinário nas unidades da 1ª Região. Na resolução do TRF1, foi definido que “o restabelecimento das atividades presenciais ocorrerá por etapas, sendo iniciada a etapa preliminar em 3 de agosto de 2020 e se estenderá até 13 de setembro de 2020, nas localidades da 1ª Região em que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem”.
Na etapa preliminar, entre 3 de agosto e 13 de setembro de 2020, “o retorno dos serviços presenciais será limitado a 25% do quantitativo total de pessoal de cada órgão, considerados servidores, estagiários e prestadores de serviço”. Apenas no caso das atividades essenciais de saúde, segurança, tecnologia da informação e comunicação, o quantitativo máximo de profissionais poderá ser de até 50%.
Serviços jurisdicionais e prazos processuais
Ainda de acordo com a Portaria SJTO-DIREF – 10477164, “ficam restabelecidos, no Tribunal, nas seções e subseções judiciárias da 1ª Região, a partir de 3 de agosto de 2020, os serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada integral dos prazos dos processos físicos, com observância dos mesmos critérios, bem como das medidas de segurança estabelecidas nos parágrafos do art. 3º da Resolução Presi 10468182, de 29/06/2020”.
Plantão Extraordinário
Com a prorrogação do regime de Plantão Extraordinário, adotado como medida de contenção da Covid-19, até o dia 3 de agosto, os atendimentos nas unidades judiciais e administrativas da Seção Judiciária do Tocantins (Palmas) e subseções judiciárias de Araguaína e de Gurupi continuam sendo realizados por telefone e/ou e-mail. As audiências dos Juizados Especiais Federais e do Centro Judiciário de Conciliação acontecem por meio de videoconferências, pela internet.