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    NORTE

    Defensoria protocola ação civil pública que pede anulação de cláusula de barreira do Concurso do Quadro Geral

    Por Norte do Tocantins17 de julho de 2015
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    2edfcf8368f3d7ab176bcd4d993c693eA Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do NAC – Núcleo de Ações Coletivas, protocolou nesta quinta-feira, 16, Ação Civil Pública de Nulidade de Ato Administrativo na qual pede a anulação do Edital nº21/2015 (de 15 de abril de 2015), referente ao Concurso do Quadro Geral do Estado do Tocantins, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.360, que reinstitui a cláusula de barreira, anteriormente excluída em dezembro de 2014.

    Com o retorno da cláusula de barreira, vários candidatos hipossuficientes e participantes do Concurso Público procuraram o NAC e a 17ª Defensoria Pública da Capital, noticiando que foram surpreendidos com as disposições elencadas no Edital nº21/2015.

    O Edital nº21/2015 promoveu de forma flagrantemente inconstitucional a ressurreição do item 15.1.5 do Edital nº001/2012 (de 04 de maio de 2012), do Concurso do Quadro Geral do Estado do Tocantins, que instituía a cláusula de barreira, na qual se estabelecia que o candidato que não se encontrasse classificado até o limite de vagas definido no anexo 1 do edital inaugural para o cadastro reserva seria efetivamente eliminado.

    Para a Defensoria Pública, “o Edital n°21/2015 não resiste a um sério controle incidental de inconstitucionalidade, pois investiu contra direito dos candidatos que passaram a figurar na reserva técnica e tiveram o direito subjetivo de serem nomeados em decorrência das desistências, e mesmo sem verem a consumação desse direito líquido e certo efetivado, foram apanhados de surpresa com a ressurreição da cláusula de barreira. Essa atitude arbitrária, atentando contra esse direito, sem antes cumprir a sequência itinerária de atos que se constituam em um processo regular, assegurada ampla defesa, quando se trata de adotar providência conducente a qualquer medida gravosa que intente tomar em relação a estes bens jurídicos, viola o art. 5º, inciso LV, da vigente Constituição Federal”.

    A ACP foi autuada e registrada sob o número 0021664-02.2015.827.2729 e está tramitando na 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, podendo ser consultada publicamente no seguinte endereço eletrônico: https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/

    Incoerências

    Diante das inúmeras desistências de candidatos aprovados no Concurso do Quadro Geral, aliado à necessidade premente em prover esses cargos vagos e diante do óbice estampado no item 15.1.5 do Edital do Concurso do Quadro Geral, o Governo do Tocantins publicou em 02 de dezembro de 2014, o Edital n°019/ 2012, de 28 de novembro de 2014, republicado por incorreção em 03 de dezembro de 2014, no Diário Oficial n°4.270, retificando o Edital nº 001/ 2012, e excluindo a cláusula de barreira contida no item 15.1.5.

    Assim, em consonância com a retificação instituída, foi publicada uma nova lista de classificados por meio do Edital n° 020/2014 (de 10 de dezembro de 2014), veiculada no Diário Oficial n° 4.276 – Suplemento (de 11 de dezembro de 2014), permitindo que todos aqueles candidatos que se encontravam impedidos pela cláusula de barreira tivessem alteração em seu status jurídico, transpondo da condição de eliminados para o estágio de classificados, podendo ser aproveitados, no decorrer do prazo de validade do certame, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública, uma vez que as exigências do item 11.4 do Edital inaugural já são suficientes para uma escolha adequada quanto à necessária preparação exigida de quem pretende ingressar no serviço público.

    Para Defensoria Pública, caso o Estado do Tocantins não tivesse reinstituído a cláusula de barreira, inúmeros candidatos que figurariam na reserva técnica poderiam ser aproveitados conforme a conveniência e oportunidade da administração. “Com a persistência da cláusula de barreira, o Estado de forma inequívoca manterá em seus quadros inúmeros contratos temporários e diversos servidores comissionados exercendo funções próprias de servidores efetivos, violando o art. 37, II, V e IX, da Constituição Federal”.

    A Defensoria Pública acompanha o Concurso do Quadro Geral desde 2012, quando instaurou o Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública – PROPAC Nº103/2012, tendo adotado várias medidas judiciais na defesa dos candidatos hipossuficientes e participantes do Certame, dentre elas, a propositura de uma ACP conjunta com o Ministério Público, objetivando nomear os candidatos aprovados, cujo pleito foi acolhido pelo Poder Judiciário.

    Precedente

    A Defensoria Pública conseguiu garantir, em ação individual, com decisão liminar favorável deferida na última segunda-feira, 13, a nomeação de candidato que foi eliminado do certame devido ao retorno da cláusula de barreira. Porém, a Defensoria Pública destaca que a referida decisão beneficia exclusivamente o candidato requerente da ação.

    “O que ocorre, em verdade, é que o Edital nº 21/2015 está maculado por uma série de vícios insanáveis, vejamos: afronta o princípio da razoabilidade, uma vez que deixa de nomear pessoas regularmente aprovadas em concurso público – forma mais idônea de provimento de cargos públicos –, a despeito da existência de vagas; fere o princípio da moralidade, porque dá ensejo à pratica irregular da contratação temporária, bem como ao excesso de criação de cargos comissionados; viola o princípio da legalidade, por deixar de oportunizar aos administrados o direito ao contraditório e à ampla defesa, principalmente nos casos em que a nulidade do ato implica em supressão de direito adquirido”, exarou o Juiz na decisão.

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