Prefeitura de Araguaína - Foto: Marcos Sandes

O Prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, assinou um novo decreto que trata das medidas restritivas para o controle da covid-19 no município. O documento foi publicado  nesta terça-feira (22).

Por tempo indeterminado o texto permite a reabertura de espaços públicos e bares, além de autorizar a retomada de aulas semipresenciais na cidade. Fica autorizada à reabertura da Via Lago, Parque Cimba, praças e academias ao ar livre até as 21 horas, para atividades individuais, sem que haja concentração, ou qualquer reunião que possa caracterizar aglomeração de pessoas.

Wagner também alterou o horário para a proibição de circulação de pessoas nas ruas que passa a ser das 23h às 5h. Quem for flagrado circulando fora do horário permitido deverá justificar e comprovar o motivo do descumprimento.

Continuam proibidas as atividades físicas de contato, como futebol e jiu-jitsu,  o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público comum como vias, praças, jardins, parques, entre outros, a prática de música ao vivo em bares e restaurantes também não são permitidos, assim como os espaços dançantes, com a obrigatoriedade de isolamento destes locais.

Após 22h, os estabelecimentos que trabalham com venda de alimentos poderão funcionar com a modalidade drive-thru até às 23h e delivery sem restrição de horário. Estas regras não se aplicam aos restaurantes, conveniências e lanchonetes localizados na Nova Feirinha e nos postos de combustíveis ao longo da BR-153.

Nas feiras livres, está proibida a presença de feirantes com idade superior a 60 anos, o acesso de mais de um integrante do mesmo grupo familiar e qualquer tipo de degustação dos produtos, aglomerações acima de oito pessoas em chácaras ou propriedades privadas será considerada infração.

Estão proibidas também as viagens na modalidade excursão, para fora do estado, com saída do município de Araguaína, para finalidades de excursões turísticas e esportivas., desde que com autorização dos órgãos fiscalizadores, estão autorizadas colações de grau em gabinete, casamentos, aniversários infantis e pequenos eventos (cursos técnicos, eventos sociais, eventos corporativos, eventos educacionais, eventos culturais e similares). Dentre as obrigações está obedecer às regras sanitárias e o limite de participantes estabelecido na autorização. Além disso, é proibido o consumo de bebida alcoólica.

O novo decreto autoriza a retomada das aulas semipresenciais da rede municipal de educação, educação infantil da rede privada e cursinhos, que deverá acontecer de forma gradativa e escalonada. As instituições poderão receber até 50% do número de alunos.

Os estágios supervisionados ainda deverão seguir suspensos, sendo permitidos apenas os estágios para estudantes que estejam em internato para cursos da saúde, as igrejas e templos somente poderão efetuar suas atividades até as 22h e os supermercados e hipermercados, além de obedecer às medidas sanitárias estabelecidas no decreto só poderão permitir a entrada de 50% da sua capacidade total.

 

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