Goianorte

Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Alberto Sevilha, titular da Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), determina a suspensão do processo de inexigibilidade de licitação para a contratação, pela prefeitura de Goianorte, de empresa especializada em elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, perante a Justiça Federal, no valor de R$ 15.900.000,00.

Do acompanhamento a priori e concomitante, a Relatoria acatou documento preliminar da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), do TCE/TO, que aponta possíveis vícios no procedimento, dentre eles, o descumprindo às normas da Corte de Contas e ausência de documentos necessários para a instauração do processo de inexigibilidade de licitação.

No despacho que emite a Medida Cautelar, o conselheiro Alberto Sevilha ressalta que a prefeitura de Goianorte possui Procuradoria Municipal, o que coloca em questão a necessidade de uma contratação com valor alto como o proposto no processo do município.

“Outro ponto a ressaltar, diante da documentação analisada, e que os responsáveis devem esclarecer: qual parâmetro utilizado para determinar o valor de R$ 15.900.000,00, desta contratação, já que não há nos autos, nenhum projeto básico ou Estudo Técnico Preliminar (ETP) com memória de cálculo que possa demonstrar o embasamento técnico que determinou tal estimativa”, e em seguida, “destaca-se ainda que, a Lei Orçamentária Anual – LOA, do município de Goianorte, prevê uma receita Geral de R$ 29.228.550,00 (Vinte e nove milhões, duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta reais), sendo que, somente a contratação objeto do presente Despacho, irá consumir 54,39% das receitas previstas do município”, podendo comprometer as contas públicas, diz o despacho do Conselheiro.

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