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    Início » Lei determina que Postos do Tocantins informem percentual de diferença do preço dos combustíveis  
    TOCANTINS

    Lei determina que Postos do Tocantins informem percentual de diferença do preço dos combustíveis  

    By Norte do Tocantins10 de maio de 2022
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    O consumidor tocantinense, a partir de agora, deverá ser informado do percentual de diferença entre o preço da gasolina comum e o do etanol nos postos de combustíveis. A alteração da Lei n° 3.651/2020 foi sancionada pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, no Diário Oficial do Estado (DOE), dessa segunda-feira, 9.

    A lei tem por objetivo, permitir que os consumidores comparem a eficiência energética do seu veículo escolhendo de forma consciente acerca de qual combustível será mais econômico em função do preço na bomba.

    “Para saber o que ficará mais em conta, divida o preço do litro do álcool pelo da gasolina. Se o resultado for menor que 0,7, o recomendável é abastecer com álcool. Caso seja maior, o mais viável é escolher a gasolina”, explica o gerente de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva.

    O gerente afirma que os postos de combustíveis já devem se adequar imediatamente à lei, uma vez que a mesma já está em vigor desde a sua publicação. Ele ressalta ainda que o Procon Tocantins está atento e vai também fiscalizar se a informação está sendo repassada de forma correta aos consumidores.

    Denuncie

    Caso tenha uma denúncia ou reclamação, o consumidor pode entrar em contato por meio do Disque 151 ou o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.to.gov.br/procon, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.

    Entenda o que mudou

    Antes, os estabelecimentos comerciais eram obrigados a divulgar os preços de combustíveis ao consumidor, informando o preço à vista para pagamento em dinheiro, a indicarem no mesmo anúncio ou placa o valor da venda a prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, caso admitida no estabelecimento, segundo determinava a Lei n° 3.651.

    #NortedoTocantins Norte TOCANTINS
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