Energisa /Divulgação

O Tribunal de Justiça negou o provimento de recurso da Energisa S.A., na quarta-feira, 28, e manteve sentença de 1º grau, proferida em ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), na qual a distribuidora de energia elétrica foi condenada a ajustar a qualidade dos serviços e fornecer energia elétrica em conformidade com os padrões técnicos nos cinco municípios abrangidos pela comarca de Novo Acordo, bem como a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

Com a manutenção da sentença, a empresa terá que observar os padrões médios de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos serviços prestados nos municípios de Novo Acordo, Lagoa do Tocantins, Aparecida do Rio Negro, São Félix do Tocantins e Santa Tereza do Tocantins, inclusive nos que se refere aos índices de frequência e aos limites de interrupções no fornecimento de energia.

Acerca da indenização por dano moral coletivo, o valor poderá ser destinado a obras de melhoramento da rede de energia nas cinco cidades da comarca, desde que haja comprovação dos gastos no processo judicial, ou então poderá ser direcionado aos fundos municipais da criança e do adolescente dos cinco municípios.

A ação civil pública que motivou a condenação foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins, sob a justificativa de que há muito tempo a população dos municípios da Comarca de Novo Acordo e de regiões circunvizinhas vêm sofrendo com uma prestação deficitária do serviço de energia elétrica, sobretudo quanto a constantes oscilações na rede elétrica e a interrupções no fornecimento de energia. Em parecer pela manutenção da condenação, o procurador de Justiça José Demóstenes de Abreu afirma que a situação ainda perdura, trazendo prejuízos e insegurança para os usuários, bem como impedindo o bom andamento dos serviços prestados em escolas, hospitais e outros órgãos.

Na época do ajuizamento da ação, o MPTO juntou ao processo um abaixo-assinado contendo cerca de 690 assinaturas e um ofício subscrito pelos prefeitos da região, em que é relatado o problema.

A decisão que negou o provimento do recurso e manteve as penas a serem cumpridas pela Energisa é da 4ª turma da 2ª Câmara Cível do TJ. A sentença condenatória de 1º grau em desfavor da concessionária é datada de 30 de outubro de 2019.

O Ministério Público vinha atuando no processo na Justiça de 1º grau por meio da promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli, da Comarca de Novo Acordo. A sessão do TJ em que o recurso da concessionária foi negado contou com sustentação do promotor de Justiça Celsimar Custódio Silva. (Flávio Herculano)

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