Palácio Araguaia - Foto: Marcio Vieira

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira, 14, o Decreto nº 6.257, que autoriza o retorno presencial das atividades educacionais nas redes públicas e privadas, e das atividades comerciais em bares e restaurantes, observando todos os protocolos de segurança em saúde. O Decreto ainda mantém a jornada de 6 horas para os servidores públicos e a força-tarefa “Tolerância Zero” que visa coibir aglomerações, ambas até 11 de junho deste ano. O documento também fixa recomendações aos gestores municipais quanto ao funcionamento das atividades comerciais e industriais.

Conforme o Decreto, o retorno presencial das atividades educacionais está autorizado a partir da próxima segunda-feira, 17, mas deve ocorrer de forma gradual e em observância aos protocolos de saúde estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde (OMS) e Governo do Tocantins, de acordo com normas editadas pela Secretaria Estadual da Saúde, com a cooperação da Secretaria Estadual da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) e da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), na Portaria Conjunta nº 2/2020. A medida vale para todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, de Educação Básica e Superior, com sede no Estado.

As escolas públicas estaduais devem se atentar às regras constantes do Plano de Retomada das Atividades Escolares – Aulas Presenciais – Ensino Híbrido, que será publicado em edição suplementar do DOE desta sexta-feira, 14, e à Portaria nº 185/21 da Seduc, publicado no DOE de 29 de janeiro deste ano.

As determinações constantes na Portaria nº 185/21 também devem ser seguidas pelas escolas das redes municipais pertencentes ao sistema estadual de ensino e pelas escolas da rede particular.

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