A Justiça suspendeu na tarde desta quarta-feira (11), em caráter liminar, a taxa da Vistoria Veicular Ambiental e o contrato com a empresa responsável pelo procedimento. Conforme informações do Tribunal de Justiça, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil, com limite de R$ 300 mil, em caso de descumprimento.

A vistoria começou a valer na segunda-feira (2). A cobrança varia entre R$ 124 e R$ 237 e deveria ser paga todo ano, a partir do segundo licenciamento dos veículos.

Segundo a decisão da juíza Silvana Maria Parfieniuk, o Departamento de Trânsito do Estado do Tocantins (Detran) contratou os serviços de inspeção delegados a empresa O2 Vistoria Ambiental mediante simples processo de credenciamento.

Ainda conforme a decisão, a concessão do serviço público de inspeção veicular deve ser feita com processo licitatório e a dispensa só é possível nos casos em que não for possível a prática da competição entre os interessados.

A juíza citou ainda que a divisão da arrecadação, cuja porcentagem de 80% vai para a empresa, é desproporcional. “Não me parece razoável a destinação da taxa nas proporções estabelecida no Plano de Controle de Poluição Veicular do Estado do Tocantins, onde consta expressamente que somente 20% do valor arrecado será repassado para o Estado do Tocantins.”

Deste modo, a vistoria e o contrato com a empresa estão suspensos até a apreciação final do mérito pelo Tribunal de Justiça ou até a realização de um procedimento licitatório que viabilize a prestação do serviço.

O Detran foi questionado sobre a decisão, mas ainda não respondeu. A empresa e O2 Vistoria Veicular Ambiental foi procurada, mas não atendeu as ligações. (G1-TO)

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