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    NORTE

    Prefeituras tem prazo de 180 dias para atender a L.A.I, caso contrário repasses serão suspensos

    Por Norte do Tocantins28 de maio de 2015
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    O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Clenan Renaut de Melo Pereira, encaminhou ofício aos Promotores de Justiça de todas as Comarcas do Estado comunicando o prazo de 180 dias para que os 139 municípios tocantinenses atendam à Lei de Acesso à Informação e implantem os portais municipais da transparência.

    O prazo foi definido durante reunião realizada no dia 12 de maio, quando o Presidente da Associação Tocantinense dos Municípios (ATM), prefeito João Emídio de Miranda, se comprometeu em adquirir um servidor de dados para atender às prefeituras, com custo estimado em R$ 150 mil. Também ficou definido que os gestores municipais irão instalar um software gratuito de gestão financeira, além de capacitar servidores para a execução dos sistemas.

    Caso as prefeituras não se adaptem às normas legais, os repasses voluntários estaduais e federais podem ser suspensos, além de os municípios estarem sujeitos à aplicação de multa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e responsabilização por ato de improbidade administrativa, pelo MPE.

    Recomendação

    Em 31 de março deste ano, o Ministério Público Estadual expediu a Recomendação 001/2015/CPJ, que dispõe sobre a atuação dos membros da instituição quanto à exigência do cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).

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