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    NORTE

    Fiscalização apreende 70 quilos de pescado na região norte do Tocantins

    Por Norte do Tocantins5 de abril de 2024
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    Operação de fiscalização ocorreu no Lago da UHE de Estreito (Foto: Naturatins/Governo do Tocantins)

    Para combater a pesca pesca ilegal, conforme previsto na Portaria Conjunta nº 04/2023, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) finalizou nessa quinta-feira, 4, uma operação de fiscalização ambiental no Lago da UHE de Estreito. A ação teve início no dia 26 de março e resultou na apreensão de 6,3 metros de redes de pesca, 70 quilos de pescado, uma espingarda calibre 20, uma munição intacta, 12 cartuchos deflagrados, seis espinheis, quatro tarrafas, além do resgate de um animal silvestre.

    A ação abrangeu as fronteiras com os estados do Maranhão e Pará, nos municípios de Palmeiras, Babaçulândia, Tocantinópolis, Araguatins e Aguiarnópolis.

    O animal silvestre resgatado durante a operação foi devolvido ao seu hábitat natural. O pescado apreendido foi posteriormente doado à comunidade do município de Babaçulândia.

    O gerente de fiscalização do Naturatins, Cândido José dos Santos Neto, destacou que essas ações são fundamentais para proteger os recursos naturais do Tocantins e combater atividades que ameacem a biodiversidade e a sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos.

    Portaria Conjunta

    Em vigor desde o dia 1° de novembro a Portaria Conjunta nº 04/2023 proíbe a pesca profissional nos reservatórios das Usinas Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães (UHE do Lajeado), nos municípios de Palmas e Porto Nacional; e na Usina Hidrelétrica de Estreito, nos municípios de Babaçulândia, Darcinópolis e Palmeiras do Tocantins, em sua totalidade e de acordo com os limites municipais.

    Permissões

    A Portaria Conjunta nº 04/2023 traz exceções, com permissões para a pesca nas seguintes condições: a artesanal, por pescadores ribeirinhos; a pesca, captura, venda e/ou estocagem por pescadores artesanais profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira; a esportiva, na modalidade “pesque e solte”, com a utilização de anzol sem fisga e porte da carteira de pesca amadora; a pesca, captura, e/ou estocagem de pescado, exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, conforme limites mínimo e máximo; a pesca de caráter científico e a oriunda de piscicultura.

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