Aprovado nesta quarta-feira-20, o Projeto de Lei de autoria do deputado Issam Saado (Republicanos) que altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.

Com a alteração, o débito fiscal de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) poderá ser recolhido em até 24 parcelas mensais e sucessivas, conforme dispuser o regulamento.

De acordo com o parlamentar, hoje, para que haja a homologação judicial da transmissão da herança ou a assinatura da escritura pública do espólio judicial e extra judicial é necessário quitar, integralmente, o ITCMD.

“Entendemos que esse é principal motivo para que os processos se arrastem por anos, na justiça, e pelo inadimplemento junto Fisco estadual considerando que o referido imposto tem a maior carga tributária. Ressaltamos ainda que a matéria não normatiza sobre o prazo de homologação, ou seja, a homologação só se dará mediante a quitação do parcelamento” observou o deputado Issam Saado, esclarecendo que sem a quitação o herdeiro não consegue a transferência de propriedade.

A matéria segue para a sanção do governo estadual

Contexto

Com a tragédia provocada pela pandemia do Covid-19, a doação de bens e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), intensificou a pauta dos órgãos judiciais em virtude dos apelos por doações e devido ao número de mortes ocorridas.

A realidade mundial também levou os fiscos estaduais a darem mais atenção à tributação das doações e das heranças e, consequentemente, à necessidade de atualizar suas legislações para adequá-las à nova demanda, já que muitas leis estaduais ainda não passaram por uma atualização.

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