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    Início » Imposto de transmissão de herança poderá ser parcelado em até 24 vezes no Tocantins
    TOCANTINS

    Imposto de transmissão de herança poderá ser parcelado em até 24 vezes no Tocantins

    By Norte do Tocantins21 de abril de 2022
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    Aprovado nesta quarta-feira-20, o Projeto de Lei de autoria do deputado Issam Saado (Republicanos) que altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.

    Com a alteração, o débito fiscal de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) poderá ser recolhido em até 24 parcelas mensais e sucessivas, conforme dispuser o regulamento.

    De acordo com o parlamentar, hoje, para que haja a homologação judicial da transmissão da herança ou a assinatura da escritura pública do espólio judicial e extra judicial é necessário quitar, integralmente, o ITCMD.

    “Entendemos que esse é principal motivo para que os processos se arrastem por anos, na justiça, e pelo inadimplemento junto Fisco estadual considerando que o referido imposto tem a maior carga tributária. Ressaltamos ainda que a matéria não normatiza sobre o prazo de homologação, ou seja, a homologação só se dará mediante a quitação do parcelamento” observou o deputado Issam Saado, esclarecendo que sem a quitação o herdeiro não consegue a transferência de propriedade.

    A matéria segue para a sanção do governo estadual

    Contexto

    Com a tragédia provocada pela pandemia do Covid-19, a doação de bens e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), intensificou a pauta dos órgãos judiciais em virtude dos apelos por doações e devido ao número de mortes ocorridas.

    A realidade mundial também levou os fiscos estaduais a darem mais atenção à tributação das doações e das heranças e, consequentemente, à necessidade de atualizar suas legislações para adequá-las à nova demanda, já que muitas leis estaduais ainda não passaram por uma atualização.

    #NortedoTocantins Norte
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