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    TOCANTINS

    Covid-19: Cristalândia mantém bares e comércios abertos seguindo normas; som automotivo está proibido

    Por Norte do Tocantins21 de abril de 2021
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    Foto: Divulgação

    Para coibir os registros de aglomerações que são as principais causas da contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Cristalândia, no centro-oeste do Estado, publicou nesta terça-feira, 20, o Decreto Municipal 061/2021 que determinou novas regras referentes ao combate à disseminação da doença. A medida, de acordo com a gestão municipal, visa evitar mais casos e novas mortes em decorrência da doença. Em Cristalândia 8 vidas foram perdidas para a Covid.

    De acordo com a publicação, eventos que gerem aglomeração, como shows, apresentações culturais, festas em geral, casamento, aniversários, confraternização e similares estão proibidos por tempo indeterminado em Cristalândia.

    Também está proibida, por tempo indeterminado, a utilização de sons automotivos.

    O comércio local, incluindo os bares, podem funcionar até às 22 horas, porém obedecendo às normas sanitárias. É exigido distanciamento de 2 metros entre as mesas e higienização adequada das mesas.

    No caso do comércio é exigido uso de álcool em gel, limite de 4 clientes em atendimento ao mesmo tempo, e distanciamento de 1,5m entre os clientes.

    Nas lotéricas e postos de atendimento a entrada de usuário está limitada à quantidade de caixas ou guichês de atendimento disponíveis. Obedecendo ainda o distanciamento de 1,5 m.

    Multas e punições

    Também estão previstas no Decreto Municipal sanções em casos de desobediência, e especificamente para os estabelecimentos comerciais cassação do alvará de funcionamento, se houver reincidência. As multas são de R$ 160 para o cidadão; de R$ 320 por pessoa em desobediência às normas, para o estabelecimento; e de R$ 1.500 para uso de som automotivo.

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