A Justiça recusou, no último dia 25, os agravos de instrumento interpostos pelos Banco do Brasil e Bradesco e manteve as decisões liminares proferidas em primeiro grau e que atendiam os pedidos de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na Ação, a Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro requereu que as instituições financeiras fossem obrigadas a garantir o abastecimento dos caixas eletrônicos dos municípios de Araguaína, principalmente nos feriados, finais de semana e datas de pagamento do funcionalismo público.

Na Ação Civil Pública, ajuizada em novembro de 2014, a Promotora de Justiça alega que os bancos vinham, reiteradamente, causando transtornos aos seus clientes, principalmente em virtude da inoperância dos caixas eletrônicos para saque.

De acordo com Araína Cesárea, só em 2014 foram lavrados onze autos de infração em face das agências do Banco do Brasil e seis em desfavor das agências do Bradesco. A Promotora de Justiça apresentou argumentos comprovando a ineficiência dos serviços prestados pelos bancos, por meio de diligências realizadas nas agências e relatos de clientes lesados, ressaltando a relevância social dessa atividade.

Na decisão, o Desembargador João Rigo Guimarães considerou que não existiam elementos seguros que autorizassem a suspender a decisão anterior e descartou todas as alegações dos agravantes. Diante disso, determinou que as instituições financeiras providenciassem medidas para prestação adequada dos serviços em todos os terminais de autoatendimento, abastecendo-os com quantitativo suficiente para atender aos consumidores. Além disso, também devem adotar medidas para que, em dias e horários de pico, os consumidores/usuários dos terminais de autoatendimento não permaneçam por mais de 30 minutos na fila.

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