Presidente Luiz Inácio Lula da Silva / Divulgação
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julga nesta segunda-feira, 26, a partir das 13h30, os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente Lula no caso do tríplex em Guarujá (SP).

Ainda que os advogados tenham pedido a absolvição de Lula, o recurso não prevê a possibilidade de reversão da condenação, servindo apenas para esclarecer partes da sentença.

Em janeiro deste ano, o tribunal confirmou a condenação do ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

Segundo entendimento de 2016 do Supremo Tribunal Federal, Lula poderia ser preso com o fim do trâmite do processo na segunda instância, ou seja, após o julgamento dos recursos pelo TRF-4.

Na última quinta (22), entretanto, a corte decidiu julgar no dia 4 de abril o habeas corpus preventivo pedido pela defesa de Lula e deu uma liminar que proíbe a prisão do petista até lá. Se o Supremo rejeitar o habeas corpus, a prisão de Lula é provável.

Os juízes federais da 8ª turma do TRF-4, João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus, já haviam afirmado que o petista deveria começar a cumprir a pena após a condenação na segunda instância. O juiz Sergio Moro, responsável por expedir a ordem de prisão, também já havia se manifestado favoravelmente ao imediato cumprimento da sentença.

Também é provável que, no caso de rejeição do habeas corpus pelo STF, Moro já possa pedir a prisão a partir do dia 4. Mesmo se a decisão do TRF-4 não for unânime, a publicação do novo acórdão, necessário para o juiz de primeiro grau executar a prisão, costuma demorar menos de 10 dias. Se os juízes do tribunal decidirem igualmente, será mantido o acórdão da apelação.

A defesa de Lula pode recorrer dos embargos, mas a 8ª turma não tem aceitado este tipo de recurso, o que significaria o fim da tramitação do processo na segunda instância. No caso do tríplex, Lula ainda pode entrar com um recurso especial no STJ e um extraordinário no STF.

Os recursos devem ser interpostos no próprio TRF-4, em até 15 dias após a publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração. Depois deste prazo, o Ministério Público Federal tem mais 15 dias para apresentar contrarrazões.

Os recursos são submetidos à vice-presidência do tribunal, que realiza o juízo de admissibilidade, funcionando como um filtro de acesso às instâncias superiores. Se os recursos forem apresentados de forma conjunta aos tribunais superiores, os autos são enviados primeiramente ao STJ e depois ao STF. O recurso especial indica violações à legislação federal, como o Código Penal, enquanto o extraordinário diz respeito a violações à Constituição. (Uol)

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