Foto: MP/TO

O Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) do Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou nesta terça-feira, 07, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para que o Estado do Tocantins suspenda o contrato com a Umanizzare, empresa responsável pela administração e gestão de duas das maiores unidades prisionais do Estado. Além de valores exorbitantes pagos pelo Estado e falta de licitação para prestação do serviço, a Umanizzare é acusada de assumir a atribuição de vigilância armada, atividade privativa do estado não autorizada à empresa.

A ação, assinada pelos Promotores de Justiça Francisco Brandes Júnior, Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira e Roberto Freitas Garcia, é baseada em inquérito civil público instaurado pelo Gecep, no mês de janeiro, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na terceirização da gestão penitenciária na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota e na Casa de Prisão Provisória de Palmas, nas quais a empresa Umanizzare é responsável por realizar serviços técnicos e assistenciais, de segurança, identificação, prontuários, administração, alimentação e serviços gerais desde o ano de 2012. Os Promotores de Justiça também usaram como elementos os relatórios e inspeções de órgãos estatais de fiscalização.

Irregularidades do contrato e nos valores pagos

Dentre as alegações presentes na Ação estão as irregularidades na formalização do contrato entre o Estado do Tocantins e a empresa Umanizzare, a qual, segundo os Promotores de Justiça, possuía pouca experiência para exercer as atividades assumidas. Além disso, pela terceirização do serviço, o governo pagaria um valor estimado de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). Relata-se que nos anos seguintes, além de os contratos serem prorrogados e os valores, modificados sem que houvesse qualquer licitação, a empresa Umanizzare alterou o objeto, passando a usar a terminologia “serviço de segurança” e “serviços de vigilância”.

No levantamento realizado pelo Gecep, verificou-se que no ano de 2012, o Estado repassava à Umanizzare o valor de R$ 2.790,00 por preso, chegando até dezembro de 2016 ao valor de R$ 4.166,49. O que chamou a atenção é que o valor médio praticado nos presídios brasileiros é de R$ 2.400 por preso, enquanto em unidades prisionais federais de segurança máxima o valor é de R$ 3.800.

“A Umanizzare opera só parte dos serviços de administração penitenciária, não existe nenhuma justificativa para o valor por preso ser maior do que nas Unidades Prisionais Federais de Segurança Máxima e nos Estados Federados que não terceirizam a gestão de seus detentos, cujo valor inclui todas as despesas com eles: alimentação, vestuário, vigilância interna/externa, transporte, higiene e melhorias prediais”, explicaram os promotores de justiça na ação, que também evidenciou a mesma prática no estado do Amazonas, onde a Umanizzare também possui contrato.

Requeridos

Constam como requeridos na ação a Umannizzare Gestão Prisional e Serviços LTDA; o Estado do Tocantins; o Governador do Tocantins, Marcelo de Carvalho Miranda; e a Secretária de Cidadania e Justiça, Gleidy Braga.

Pedidos

Diante do exposto, a ação pede que seja concedida liminar de tutela provisória de urgência, e suspenda a vigência de qualquer instrumento que delegue a administração e gestão das Unidades Prisionais de Tratamento Penal Barra da Grota e da Casa de Prisão Provisória de Palmas à empresa Umanizzare. Também requer que, a partir de junho de 2017, sejam suspensos todos os pagamentos referentes à prestação de serviços.

Em caso de descumprimento da decisão, que seja aplicada multa diária no valor de R$ 100 mil.

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