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    Início » Léo Barbosa solicita inclusão em lei para regulamentar acumulação de cargos de policiais penais
    POLÍTICA

    Léo Barbosa solicita inclusão em lei para regulamentar acumulação de cargos de policiais penais

    By Norte do Tocantins4 de fevereiro de 2026
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    O deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos) apresentou, nesta quarta-feira, 04, um requerimento solicitando que o Governo do Estado encaminhe à Assembleia Legislativa do Tocantins, um Projeto de Lei que altere a Lei nº 3.879/2022, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio (PCCS) dos Policiais Penais do Estado. A proposta visa regulamentar, de forma expressa, a possibilidade de acumulação do cargo de Policial Penal com cargos privativos de profissionais da área da saúde.

    A medida tem como fundamento o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que autoriza a acumulação remunerada de cargos públicos para profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários e observância do teto constitucional.

    Na justificativa, Barbosa destaca que, embora a Constituição assegure esse direito de forma expressa, a legislação estadual vigente não contempla dispositivo específico sobre a acumulação no caso dos Policiais Penais. Segundo ele, a Lei nº 3.879/2022 disciplina a carreira, a jornada de trabalho e o regime de plantão, mas é omissa quanto à hipótese constitucionalmente autorizada de acumulação de cargos.

    O deputado ressalta ainda que a legislação não estabelece regime de dedicação exclusiva e não proíbe a acumulação, o que demonstra a viabilidade prática da compatibilidade de horários. A ausência de previsão legal, no entanto, tem gerado insegurança jurídica e levado servidores com formação na área da saúde a recorrerem ao Judiciário para garantir um direito já previsto na Constituição.

    Por fim, o parlamentar enfatiza que a proposta não cria despesas nem altera a estrutura da carreira ou a organização administrativa do Estado. “O objetivo é alinhar a legislação estadual aos preceitos constitucionais, evitar judicializações desnecessárias, promover maior racionalidade administrativa e assegurar a correta aplicação do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal no âmbito da administração pública estadual”, completou Léo.

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