Ivanete de Souza Alves

A justiça decidiu nessa sexta-feira, 05, favorável a uma ação do Sindicato dos Servidores da Educação de Araguatins (SINSEA), no Norte do Tocantins, e determinou que o atual prefeito, Aquiles da Areia (PP) efetue o depósito dos valores devidos e atualizados referente às verbas salariais devidas aos servidores lotados na Secretaria de Educação de Araguatins, referente ao mês de dezembro e 13º salário, sob pena de bloqueio judicial e aplicação de multa diária.

O juiz de direito José Carlos Tajra Reis Júnior deu prazo de 48h00 para o prefeito cumprir as determinações, o qual vence nessa segunda-feira, 08. O salário de dezembro e 13º atrasados dos servidores de Araguatins foi herdado pela atual administração do ex-prefeito Cláudio Santana (MDB)

O Sindicato dos Servidores Públicos de Araguatins emitiu uma nota sobre a decisão da justiça, confira:

Na noite desta sexta-feira, 05/02/2021, o Juiz de Direito titular da Vara Cível da comarca de Araguatins/TO, Dr. Tajra Reis, determinou ao Prefeito de Araguatins que no prazo de 48 horas, sob pena de multa e bloqueio judicial, efetue o pagamento dos salários dos servidores da educação do Município, devidamente corrigido, referente ao mês de dezembro/2020 e o respectivo 13º salário.

Antes do deferimento da tutela de urgência pelo magistrado, o Ministério Público do Estado do Tocantins foi ouvido, tendo o Promotor de Justiça em substituição automática na 2ª Promotoria de Justiça de Araguatins, Dr. Elizon Medrado se manifestado pelo deferimento da liminar no sentido de ser efetuado imediatamente o pagamento dos salários atrasados e advertiu: “  Em primeiro lugar, é preciso salientar que o atraso no salário do servidor público configura um ato grave por parte da administração pública, já que segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o salário do servidor deve ser tratado de forma prioritária. Em alguns casos, o gestor pode inclusive sofrer Processo Administrativo Disciplinar e ser acusado de Improbidade Administrativa.”

A liminar foi concedida nos autos do processo nº 00002925320218272707 proposto pelo Sindicato dos Servidores da Educação de Araguatins cuja peça foi assinada pela advogada do sindicato Dra. Tamires Vilarino.

Por fim, diante da posição refratária do gestor municipal em não dar uma solução para o caso na via administrativa o SINSEA socorreu-se do Poder Judiciário para que nenhuma lesão ou ameça a direito dos servidores da educação de Araguatins se perpetuasse e esclarece que acompanhará atento o cumprimento da clara ordem judicial e eventuais condutas no sentido de descumprir a ordem serão levadas aos conhecimento das autoridades competentes.

Ivanete de Souza Alves

PRESIDENTE SINSEA

 

 

 

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