O juiz federal Pedro Felipe de Oliveira, titular da 4a Vara Federal de Palmas (TO), recebeu, nesta segunda-feira, 28, a segunda denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra investigados na Operação Ápia. As investigações foram divididas em três núcleos: político, empresarial e administrativo. Os réus citados nesta denúncia fazem parte do núcleo empresarial e serão interrogados, de forma presencial, na sede da Justiça Federal, em Palmas.
A movimentação dos processos relativos à Operação Ápia estava suspensa desde o início de 2018 em decorrência de uma decisão liminar, motivada por um dos investigados. Em dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, indeferiu o pedido de Habeas Corpus, que interferiu em todo o andamento do processo, e tornou “sem efeitos a medida liminar anteriormente concedida”. Assim, o inquérito voltou a tramitar normalmente na 4a Vara Federal de Palmas.
A Operação Ápia investiga ex-gestores públicos e empreiteiros num suposto esquema de desvio de recursos públicos por meio de fraudes em licitações de obras de infraestrutura em rodovias do Tocantins.
Investigados na segunda denúncia:
– Francisco Antelius Sérvulo Vaz;
– Rossine Aires Guimarães;
– Jairo Arantes;
– Marcus Vinícius Lima Ribeiro;
– Wilmar Oliveira de Bastos;
– Humberto Siqueira Nogueira;
– José Maria Batista de Araújo -Conhecido Como “Jota”;
– Geraldo Magela Batista De Araújo.
Entenda o caso
Ainda na gestão do ex-governador José Wilson Siqueira Campos, o Governo do Estado firmou um contrato de financiamento com o banco do Brasil no valor de R$ 1,2 bilhão para que, em parte, os recursos fossem destinados a obras de pavimentação de rodovias estaduais, que em muitos casos foram iniciadas e interrompidas no ano de 2014. Mas, segundo investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, foi identificado “um quadro amplo de desvio do dinheiro público por meio de fraudes em licitações”.
Com a investigação foram constatadas medições nas obras questionáveis e grande probabilidade de pagamento de serviços não executados; indícios de formação de cartel; destinação de valores para finalidade diversa da que fundamentou o financiamento; comprometimento de agentes públicos com os interesses privados das empresas; e, entre outros, a utilização dos recursos para o financiamento de campanhas políticas no Estado. (Samuel Daltan)