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    NORTE

    Prazo para declaração do IRPF 2024 começa nesta sexta-feira, 15

    Por Norte do Tocantins14 de março de 2024
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    Divulgação

    Começa nesta sexta-feira, 15 de março, o prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. A Receita Federal do Brasil espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até 31 de maio. A entrega ocorre pelo programa do IRPF 2024, que pode ser baixado do site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu IRPF” no celular (conta prata ou ouro do e-Gov), utilizando a declaração pré-preenchida.

    Estão obrigados a realizar a declaração todos os brasileiros que reeberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (no ano passado era R$ 28.559,70 recebidos em 2022).

    A Receita Federal também mudou neste ano outros critérios de obrigatoriedade. Ou seja, também é obrigado a entregar a declaração:

    – Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (era R$ 40 mil);

    – Receita da atividade Rural acima de R$ 153.199,50 (era R$ 142.798,50);

    – Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 800 mil (era R$ 300 mil);

    – Segundo a Lei 14.754/2023, para quem possui bens e direitos no exterior.

    Para ajudar os contribuintes a realizarem suas declarações, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, separou algumas dicas importantes.

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
    Para entregar a declaração corretamente, recomenda-se que os contribuintes separem os principais documentos para o preenchimento, como informes de rendimentos, despesas médicas, despesas com instrução e comprovantes de compra e venda de bens.
    Os principais documentos são: 

    – Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;

    – Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.;

    – Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.;

    – Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.;

    – Dependentes e Alimentandos;

    – Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.;

    – Despesas Médicas;

    – Despesas com Instrução;

    – Doações;

    – Pensões Pagas;

    – Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.);

    – Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).
    NOVA FAIXA DE ISENÇÃO

    Com a Medida Provisória nº 1.206/2024, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal não terá mais que recolher o IRRF sobre a remuneração. Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte e do carnê-leão. O teto anterior de isenção, em vigor desde maio do ano passado (após oito anos sem correções), era de até R$ 2.640,00 por mês.

    A Medida Provisória nº 1.206/2023 alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

    O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. A nova tabela isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros.

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