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    Com menos de 15 dias para o fim do prazo, apenas 7% dos motoristas regularizaram exame toxicológico

    Por Norte do Tocantins11 de dezembro de 2023
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    imagem ilustrativa

    Mais de 4,2 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda precisam realizar o teste até 28 de dezembro. Após os dados, serão autuados e terão de arcar com a infração gravíssima

    Os motoristas profissionais das categorias C, D e E com exame toxicológico vencido têm 13 dias úteis para regularizarem sua situação. Após 28 de dezembro, aqueles que não tiverem realizado o teste, terão de arcar com as previsões previstas em lei, que incluem multa de R$ 1.467,35, sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por três meses.
    A obrigatoriedade da realização do exame está prevista na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em referência aos motoristas profissionais dessas categorias. Com as mudanças na lei, a infração de trânsito referente à não realização do exame toxicológico deixa de ser verificada apenas na fiscalização na pista, ou seja, o fato gerador da auditoria passa a ser, também, a não realização do exame no prazo determinado.

    Até o momento, apenas 7% dos motoristas que estavam irregulares fizeram o exame, e mais de 4 milhões de motoristas precisam regularizar sua situação. Como o ritmo pela procura do exame é baixo, a ABTox estima que, se continuar assim, menos de 20% do número total de motoristas farão o exame até o prazo limite. Ou seja, mais de 3 milhões serão penalizados no início do ano.
    O presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Renato Dias, afirma que os laboratórios associados têm capacidade para atender a demanda. Porém, com o prazo dificultando e o volume aumentando, não é possível garantir que não haja filas e risco de não atendimento.

    “Entendemos que a não realização do exame por tantos motoristas não deve à falta de vontade, mas de conhecimento sobre a obrigatoriedade. Por isso, estamos nos esforçando para instruir sobre a lei e para conseguirmos atender esse montante, para que os condutores não tenham de arcar com os deliberados”, diz.

    Ainda assim, é esperado que os motoristas destas categorias busquem informações sobre a situação do seu exame toxicológico através da CDT (Carteira Digital de Trânsito). Se identificada a irregularidade, que busquem o posto de coleta mais próximo e realizem o teste. A atualização é feita automaticamente no sistema do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH) pelo próprio laboratório após o atendimento.

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