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    GERAL

    Instituto Combustível defende fiscalização ostensiva e criação de cotas de consumo na reforma tributária para importação de combustíveis na Zona Franca de Manaus

    Por Norte do Tocantins16 de novembro de 2023
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    O Instituto Combustível Legal (ICL) alerta que o texto da reforma tributária (PEC 45/19), aprovado pelo Senado e em análise na Câmara, permitirá que importadores de derivados de petróleo possam adquirir combustíveis com menos impostos em virtude de incentivos fiscais para a Zona Franca de Manaus (ZFM). Segundo o ICL, este processo pode gerar distorção de mercado, concorrência desleal e prejudicar atividades do setor nas demais regiões, sobretudo no Sul e no Sudeste

    O ICL considera que, caso prevaleça a isenção fiscal na reforma tributária para a Zona Franca de Manaus, esta deveria estar limitada ao volume de consumo para a região. “Uma das nossas preocupações é que esta seja uma oportunidade para sonegadores, que teriam autorização legal para realizar operações de importação pela Zona Franca. O destino do produto, na verdade, seria para fora dela. Esta é uma forma de burlar o recolhimento de impostos e criar uma concorrência desleal no mercado”, analisa Emerson Kapaz, presidente do ICL.

    O Instituto Combustível Legal é autor de ação, em julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que discute o fim da isenção do PIS e da Cofins na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus. Esta iniciativa impacta companhias que obtiveram liminares e decisões favoráveis para serem isentas dos impostos federais ao importar esses produtos.

    De acordo com o ICL, essas decisões judiciais causam um desequilíbrio concorrencial no setor e permitem que as companhias vendam combustível fora da ZFM, o que dá um prejuízo superiores a R$ 1 bilhão aos cofres públicos. A importação, inclusive, supera a própria demanda da região.

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