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    MPE requer que prefeitura de Tocantinópolis acolha portador de doença mental e que não possui parentes

    Por Norte do Tocantins20 de novembro de 2014
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    O Ministério Público Estadual (MPE), ajuizou nesta quinta-feira, 20, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município de Tocantinópolis, requerendo que o Poder Público Municipal seja obrigado a acolher um morador de rua conhecido por Adelman, portador de doença mental e que não possui parentes conhecidos que possam prover sua assistência material.

    De acordo com Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, autor da ação, o caso chegou ao conhecimento da promotoria há poucos dias, através de um comunicado feito pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Tocantinópolis. Foi noticiado que o morador de rua dormia em locais públicos e se envolvia em situações de perigo, agredindo e sendo agredido por pessoas na rua.

    De posse das informações recebidas, o promotor instaurou procedimento visando apurar o caso, sendo constatada a veracidade dos fatos, pois foi detectado, mediante exame psiquiátrico, que o morador de rua era de fato portador de doença mental, conhecida como esquizofrenia, motivo pelo qual não tem condições legais de responder pessoalmente por seus atos na vida civil. Foi constatado também que Aldeman não dispunha tinha documentos pessoais, sendo fortes os indícios de que não tenha registro de nascimento, e que ainda, não possui parentes conhecidos que pudessem se responsabilizar por ele.

    Na ACP, o Promotor de Justiça solicita ao Poder Judiciário que ordene ao Cartório de Registro Civil e de Pessoas Naturais de Tocantinópolisa emissão do registro civil de nascimento do cidadão, a interdição do morador de rua, para que o mesmo seja declarado judicialmente portador de doença mental, e assim, possa receber benefício da assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, para ajudar em seu sustento; além do acolhimento de Aldeman pela Prefeitura de Tocantinópolis, para que lhe seja disponibilizada uma moradia em condições dignas, alimentos, guardam, proteção e prestar a devida assistência à saúde mental, visando o tratamento da esquizofrenia.

    A multa proposta em caso de descumprimento da decisão é de R$ 1 mil por dia.

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