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    Segurança Pública antecipa e paga indenizações de agentes e delegados nesta segunda

    Por Norte do Tocantins20 de dezembro de 2021
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    Segurança Pública Wlademir Costa Mota Oliveira

    Em mais uma ação que reforça o compromisso do Governo do Estado com o servidor público, a Secretaria de Segurança Pública do Tocantins (SSP-TO) antecipa nesta segunda-feira, 20, o pagamento das indenizações referentes a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil.

    O montante, cerca de R$ 600 mil, é referente ao mês de dezembro e alcança servidores lotados na Delegacia-Geral da Polícia Civil, Superintendência da Polícia Científica, Superintendência de Inteligência e Estratégia, Corregedoria-Geral de Polícia e Gabinete do Secretário.

    Para o secretário de Segurança Pública Wlademir Costa Mota Oliveira o adiantamento das indenizações só comprova a importância que os servidores têm para a atual gestão estadual. “Trabalhamos com o máximo respeito e comprometimento com o servidor público porque eles merecem e porque entendemos que a valorização é essencial para fortalecer o serviço prestado à comunidade.”, reforça o secretário.

    O delegado-geral da Polícia Civil do Tocantins, Claudemir Ferreira, destaca que a ação fortalece a Segurança Pública e é um reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela Polícia Civil. “Nossos servidores não medem esforços para oferecer o melhor ao cidadão, por isso é mais que justo que eles sejam reconhecidos e valorizados”, afirmou.

    Indenizações

    O pagamento das indenizações atende a Medida Provisória (MP) n° 26 Art. 9º da Lei nº 3.718, de 12 de novembro de 2020. Os valores são pagos a partir da cumulação de responsabilidades administrativas das atribuições da Polícia Civil, inclusive de funções de chefia, direção e assessoramento.

    A remuneração adicional é paga para agentes e delegados que, cumulativamente, atuam em outras unidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), conhecidas no âmbito da lei como Cumulação de Unidades e no cumprimento de Plantão Extraordinário e Sobreaviso Extraordinário. A lei prevê, inclusive, a hipótese de substituição de outro agente decorrente de vacância do cargo, férias individuais, licenças ou afastamentos autorizados.

    O valor da indenização é estabelecido dentro dos limites de percentuais fixos, observando ainda os critérios de população ou de quantidade de ocorrências das unidades policiais, conforme definido em regulamento.

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