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    Ação requer que Prefeita de Itaguatins convoque aprovados em concurso

    Por Norte do Tocantins13 de julho de 2021
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    Maria Ivoneide Matos Barreto Prefeita Municipal / Foto: Prefeitura Municipal

    O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com duas ações civis públicas, na última segunda-feira, 12, contra o Município de Itaguatins e contra a prefeita Maria Ivoneide Matos Barreto, em razão da burla à regra constitucional do concurso público por parte da gestão municipal. Segundo foi apurado,  a prefeitura mantém dezenas de servidores contratados fora das hipóteses legais, enquanto deixa de nomear candidatos aprovados em concurso.

    Em uma das ações civis públicas, a Promotoria de Justiça de Itaguatins requer que o município seja obrigado liminarmente a nomear os candidatos aprovados no certame. Na outra ação, a intenção é responsabilizar a prefeita pela prática de improbidade administrativa, pelo reiterado descumprimento de norma legal.

    A Promotoria de Justiça de Itaguatins relata nas ações civis públicas que vem atuando ao longo dos últimos anos para corrigir a situação, por meio de ofícios, reuniões de trabalho e de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi assinado em 2018, no qual a gestão se comprometeu a rescindir os contratos de trabalho e substituí-los pelos candidatos aprovados no concurso público.

    Porém, o acordo foi descumprido pela gestão, sendo que o município mantém atualmente cerca de 50 servidores comissionados, a maioria contratada fora das hipóteses legais. Enquanto isso, o último concurso realizado pelo município dispunha de mais de 100 vagas, porém somente 17 candidatos aprovados tomaram posse.

    O promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado relata que, para dar aparência de legalidade às contratações, a gestão municipal criou cargos de chefia sem especificar suas funções e até um cargo de coordenador da Defesa Civil, órgão que não existe de fato em Itaguatins.

    O representante do Ministério Público ainda acrescenta que os candidatos aprovados no certame possuem o direito subjetivo de serem nomeados, não podendo haver recusa por parte da Administração. A vigência do certame expira em 30 de outubro de 2021, já que ele foi homologado em 31 de outubro de 2019 e tem validade de dois anos.

    “Em suma, durante anos o Órgão Ministerial envidou esforços junto ao poder público municipal com o fito de adequar o quadro de servidores às exigências constitucionais, porém, antes e durante a vigência do certame público, a Administração municipal, em larga escala, procedeu a contratação de servidores temporários e, atualmente, dezenas de comissionados ocupam cargos públicos indevidamente, pois, as pessoas que deveriam estar ocupando esses cargos públicos, sem dúvida, seriam aquelas aprovadas no certame público.”, avalia o promotor de Justiça.

    Improbidade

    A Promotoria de Justiça de Itaguatins sustenta que a atuação da prefeita, em burlar a regra do concurso público e promover contratações irregulares, infringiu os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, configurando, portanto, prática de improbidade administrativa.

    A ação civil pública por ato de improbidade administrativa sujeita a gestora às penas de perda de eventual função pública que esteja exercendo, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos nas áreas fiscal e de crédito.

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