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    NORTE

    Projeto que proíbe cortes de água e energia no Tocantins é aprovado nas comissões

    Por Norte do Tocantins8 de julho de 2021
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    Foto: Procon/Governo do TO
    Foi aprovado, na noite desta quarta-feira, 07, nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei (PL) do deputado Estadual Ricardo Ayres (PSB) que determina a proibição dos cortes de água e energia enquanto perdurar a situação de calamidade pública no Tocantins, em função da pandemia do coronavírus. O Projeto de Lei n° 345 de 2021, agora será encaminhado para votação do plenário da Casa de Leis do Tocantins.
    O projeto recebeu parecer favorável nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle e Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público, com nenhum voto contrário nas três comissões. “Essa proposta é muito importante, principalmente para aqueles que mais tem sentidos os efeitos econômico negativos causados pela pandemia. Garantir que eles tenham a manutenção dos serviços essenciais de água e energia é preservar a dignidade e as condições mais básicas para os tocantinenses”, destacou o deputado, que agradeceu o empenho e entendimento dos pares.
    A proposta estabelece, em seu artigo 1°,que a vedação nos cortes atende: às unidades consumidoras residenciais, urbanas e rurais, bem como as subclasses residenciais baixa renda; unidades onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; unidades relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, de que tratam o Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020, e o art. 11 da Resolução Normativa 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, dentre outras.
    Fiscalização
    Pelo Projeto de Lei, o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Pela proposta de Ricardo Ayres, ficará o Procon/TO e a Polícia Militar do Estado do Tocantins incumbidos de adotar as providências necessárias ao cumprimento da lei proposta, conforme o caso, prestando o devido apoio às atividades respectivamente derivadas
    Ricardo Ayres já havia apresentado outro Projeto de Lei nesse sentido e também articulou uma ação civil pública pedindo uma liminar para que pudessem ser proibido novos cortes.
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