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    NORTE

    Governo de TO decreta ponto facultativo dia 1º de abril, véspera do feriado de Sexta-feira Santa

    Por Norte do Tocantins30 de março de 2021
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    Governador Mauro Carlesse / Foto: Governo do Tocantins

    Em dois decretos que serão publicados na edição desta terça-feira, 30, do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador do Tocantins, Mauro Carlesse, determinou ponto facultativo no dia 1° de abril (quinta-feira de Endoenças), data que antecede o feriado nacional denominado Paixão de Cristo, e prorrogou por mais 15 dias o trabalho remoto (home office) para os servidores do Executivo Estadual.

    O documento também renovou por mais 15 dias, as medidas incluídas no Decreto nº 6.230, de 12 de março de 2021, que estabelecem ações de enfrentamento à Covid-19 no Tocantins, como a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara, recomendações para os municípios, proibição de realização de eventos e reuniões de qualquer natureza; e que também institui a Força-Tarefa Tolerância Zero, que visa prevenir e enfrentar condutas e ações que descumpram o Decreto, de forma direta ou indireta.

    “Estamos diante de uma guerra contra o coronavírus e precisamos unir o máximo de esforços possíveis para conter a proliferação desse vírus. Nossos profissionais da área da Saúde estão exaustos e os leitos de UTIs estão cada vez mais lotados. Não podemos perder essa batalha e precisamos preservar o máximo possível de vidas. Infelizmente, esta semana chegamos à marca dos 2 mil mortos pela doença no Tocantins. Por isso, peço que, principalmente, os servidores públicos do Estado e dos Municípios, fiquem em casa neste período e tomem todas as medidas de segurança contra a Covid-19 como lavar bem as mãos, usar máscara segura e álcool em gel”, destacou o governador Carlesse.

    As informações completas sobre os decretos serão disponibilizadas no DOE, disponível no site www.diariooficial.to.gov.br.

    Ponto facultativo no dia 1° de abril

    No Decreto n° 6.236, que declara ponto facultativo no dia 1° de abril de 2021, o documento observa que cabe, aos dirigentes dos órgãos e entidades, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais.

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