A Prefeitura de Gurupi publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 23, o Decreto nº 573/2021, que inclui nas medidas de distanciamento social, em razão da pandemia da Covid-19, a possibilidade, para os servidores municipais, de cumprir sua jornada de trabalho de forma remota ou híbrida. A medida segue até o dia 31 de março de 2.021.
A medida considera a necessidade de amenizar a disseminação da doença, em razão dos elevados riscos à saúde pública, bem como o Decreto do Governo do Estado do Tocantins n.º 6.234 de 22 de março de 2021, e o Decreto Estadual nº. 6.230 de 12 de março de 2.021, que dispõe sobre as recomendações aos Chefes dos Executivos Municipais na adoção de medidas de retorno à estratégia de Distanciamento Social Ampliado.
Foi recomendado aos gestores municipais a adequação dos serviços essenciais, de acordo com a necessidade da população, respeitando as normas de saúde, o distanciamento social e o horário de funcionamento de sua respectiva pasta, e deverá ser regulamentado por meio de portaria.
O trabalho remoto poderá ser estabelecido em todas as atividades de trabalho interno em cada pasta, assim como o sistema de escalas, mantendo no máximo 50% do total de pessoas por ambiente de trabalho.
No caso da Secretaria de Saúde e seus departamentos e unidades, os serviços continuam sendo prestados de forma integral, sendo respeitados todos os protocolos de segurança e prevenção à Covid-19.
O Decreto entrou em vigor nesta última terça, 23 de março, e terá validade até o dia 31 de março de 2.021, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
Confira a íntegra do documento: DECRETO Nº 573/2001