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    NORTE

    Disparo de WhatsApp sem consentimento do eleitor pode gerar multa de até R$ 30 mil ao candidato

    Por Norte do Tocantins15 de outubro de 2020
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    Foto: Divulgação

    Uma Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que entrou em vigor em setembro deste ano impõe sanções para candidatos que dispararem WhatsApp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições.

    A intenção da lei é garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos. A LGPD define uma série de normas para quem coleta e utiliza dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.

    Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição.

    O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo. O montante vai para o fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos). Ainda não houve ação contra a aplicação da LGPD por partes de candidatos ou partidos, informou o TSE. Mas dezenas de denúncias sobre disparos em massa, ainda segundo a Corte, já foram enviadas ao tribunal.

    Mesmo com a lei em vigor, por enquanto as empresas só podem ser punidas na área cível — quando um cidadão entra com processo por uso irregular de seus dados, por exemplo.

    As punições administrativas, como multas ou bloqueio de base de dados decididos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

    Veja o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados:

    a coleta e uso de dados pessoais deve ser consentido pelo titular – ou seja, é preciso que o cidadão dê uma aprovação;

    é necessário informar para quais fins as informações serão utilizadas – se um formulário está solicitando dados para enviar campanhas publicitárias, isso deve estar claro;

    o cidadão tem direito de saber como uma empresa obteve dados a seu respeito, e de pedir a remoção dessas informações;

    organizações que armazenam dados devem adotar medidas de segurança para evitar vazamentos, principalmente quando lidarem com informações sensíveis, como aquelas que podem revelar orientação política ou sexual e convicções religiosas; e, em casos de vazamentos, é preciso avisar autoridades e pessoas afetadas.

    Os candidatos precisarão de uma autorização prévia de cada eleitor antes de mandar conteúdo, segundo o TSE. Na prática, significa que quem não se cadastrou para obter marketing eleitoral poderá pedir para não receber mais esse tipo de conteúdo.

    “Qualquer pessoa poderá exigir o cancelamento do tratamento, ou seja, que seus dados pessoais sejam excluídos do banco de dados”, diz Paulo Rená, professor de direito no UniCEUB, pesquisador no grupo Cultura Digital e Democracia.

    Poderão fazer denúncias os cidadãos que receberem campanha eleitoral de candidatos ou partidos sem terem consentido ou após um pedido de remoção.

    “Caso receba uma publicidade para a qual não tenha dado consentimento, a pessoa pode questionar por que está recebendo. Se não receber uma resposta, uma sugestão prática é comunicar a infração ao Ministério Público ou a Justiça Eleitoral”, diz Rená.

    Além da multa, se o disparo em massa for considerado ato grave ou se houver comprovação de que isso afetou o resultado de uma eleição, o candidato pode ser cassado ou declarado inelegível.

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