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    Início » Promotor pede fiscalização para evitar aglomeração de romeiros no Senhor do Bonfim
    TOCANTINS

    Promotor pede fiscalização para evitar aglomeração de romeiros no Senhor do Bonfim

    By Norte do Tocantins9 de agosto de 2020
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    O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Natividade, expediu nesta quinta-feira, 06, Recomendação Administrativa ao Município de Natividade e à Secretaria Municipal de Saúde para que adotem providências necessárias para fiscalizar, em todo o território do município, a realização de romarias e eventos religiosos, sobretudo, na tradicional celebração conhecida como “Festejos do Senhor do Bonfim”.

    A recomendação é resultado da instauração de Procedimentos para averiguar o controle e a prevenção da proliferação do novo Coronavírus no Município e para apurar possíveis aglomerações de pessoas na realização dos “Festejos do Senhor do Bonfim”, levando em consideração a pandemia do novo coronavírus, os decretos restritivos para evitar aglomeração e a possíveis atendimentos presenciais no santuários.

    O conteúdo da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça André Ricardo Fonseca Carvalho, também foi direcionado aos organizadores dos Festejos do Senhor do Bonfim, que ficaram orientados a absterem-se de atividades presenciais, na parte interna e externa da igreja, por vislumbrar que fiéis poderão se deslocar até o local para participar das comemorações religiosas.

    Isso acontece, porque apesar da Diocese de Porto Nacional informar o cancelamento deste ano, em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça, esclareceu que “….o Santuário Diocesano, lugar especial para vivência e expressão da Fé, a equipe de atendimento do Santuário estará presente do dia 06 ao dia 16 de agosto, para atender individualmente possíveis necessidades religiosas de romeiros e visitantes que por lá aparecerem…”

    Com base nisso, a recomendação estipula que caso ocorra a celebração presencial, que os organizadores, evitem qualquer espécie de aglomeração de pessoas e respeite as regras estabelecidas no Decreto Municipal de Natividade, quanto o tempo de celebração, distanciamento de bancos e cadeiras, utilização de máscaras e de álcool em gel, número de pessoas no ambiente, não comparecimento de pessoas incluídas no grupo de risco, entre outros. (Denise Soares)

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