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    NORTE

    Marcelo Miranda e empresários são condenados a devolver R$ 23 milhões no caso dos óculos do ‘Governo Mais Perto de Você’

    Por Norte do Tocantins8 de agosto de 2020
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    Marcelo Miranda

    O ex-governador Marcelo Miranda (MDB) foi condenado pela Justiça Estadual por ato de improbidade administrativa na compra de óculos distribuídos durante o programa Governo Mais Perto de Você.

    Os atos considerados como ilegais pela justiça, ocorreram entre 2003 e 2006, no primeiro mandato de Miranda.

    A decisão foi publicada na quarta-feira, 05, e proferida pelo juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

    Dois pregoeiros, o empresário Jair Lopes Martins e duas empresas também foram condenados e terão que devolver juntos R$ 23.283.880,00 milhões aos cofres do estado.

    Na decisão, o magistrado disse que houve dispensa indevida do processo de licitação para compra dos óculos e procedimentos oftalmológicos e que os contratos foram direcionados para as duas empresas ligadas ao empresário Jair Lopes, que era funcionário do gabinete de Marcelo Miranda e pediu exoneração para abrir a empresa Neiva & Martins Limitada. A firma teria recebido mais de R$ 20 milhões em contratos.

    O empresário também seria sócio da empresa Advocrata & Mercatto e Comécio de Artigos Ópticos, que teria ganhado um contrato de R$ 3 milhões para fornecer serviços médicos oftalmológicos em 2007.

    O juiz destacou que parte dos contratos foi paga durante o período eleitoral no qual Marcelo de Carvalho Miranda concorria à reeleição, sendo os serviços oftalmológicos e fornecimento de mais de 80 mil óculos, durante o programa, considerados fatores de abuso do poder econômico e político, causa principal da cassação do diploma de Marcelo Miranda.

    Como garantia do pagamento o juiz determinou a indisponibilidade de bens do ex-governador Marcelo Miranda e dos outros réus.

    Marcelo Miranda foi condenado a oito anos de inelegibilidade. Para os outros foram estabelecidos o pagamento de multas e proibição de contratar com o poder público.

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