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    NORTE

    MPE, MPF e MPT recomendam às igrejas que não realizem cultos presenciais durante pandemia

    Por Norte do Tocantins9 de maio de 2020
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    Igreja Universal em Palmas/Foto: Divulgação/ ilustrativa

    Ministério Público do Tocantins (MPTO), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram conjuntamente, nesta sexta-feira, 8, uma recomendação direcionada aos responsáveis por templos religiosos do município de Palmas. No documento, os órgãos de controle orientam que cultos, reuniões e eventos presenciais sejam substituídos por meios alternativos, que não gerem aglomeração e preservem a saúde dos fiéis e da população.

    A orientação é que a substituição perdure durante a pandemia do novo coronavírus e enquanto estiverem vigentes os decretos expedidos pelo Estado do Tocantins e pelo Município de Palmas, que declararam situação de emergência e versam sobre o distanciamento social.

    Enquanto o decreto estadual orienta os prefeitos a baixarem atos que proíbam as atividades e serviços privados não essenciais, o decreto municipal veda, expressamente, a realização de qualquer evento, reunião ou atividade sujeita à aglomeração de pessoas, especificando que a proibição abrange tanto as atividades comerciais quanto as religiosas.

    A recomendação considera o estado excepcional de pandemia, que torna necessária a colaboração de todos na contenção da proliferação do novo coronavírus. Também menciona o momento atual no Estado e no país, de elevação dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19, bem como dos óbitos ocasionados pela doença, o que requer a adoção de medidas de prevenção efetivas.

    Os órgãos de controle também consideram o fato de que eventos e cultos religiosos geralmente ocorrem com elevada aglomeração de pessoas, umas próximas das outras, em locais fechados, o que torna alto o risco de contágio pelo novo coronavírus. Porém, acrescentam que há alternativas, como a transmissão das celebrações pela internet.

    “Muito embora haja previsão constitucional acerca da inviolabilidade à liberdade de consciência e de crença, assegurando-se o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias, o direito à saúde está igualmente previsto na Constituição Federal, que o consagrou como direito fundamental social (art. 6º), estabelecendo, ainda, sua aplicação imediata (art. 5º, § 1º)”, diz um trecho da recomendação.

    A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Araína Cesárea D’alessandro e Célem Guimarães Guerra Júnior, pelo procurador da República Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Júnior e pelo procurador do Trabalho Paulo Cezar Antun de Carvalho.

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