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    TOCANTINS

    ATM informa abertura do Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas

    Por Norte do Tocantins13 de março de 2020
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    A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa as gestões municipais que já podem ser cadastradas as propostas que deverão ser viabilizadas com recursos de emendas parlamentares individuais.

    O cadastramento é feito no Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas informou o Fundo Nacional de Saúde (FNS). O prazo dado aos Municípios para apresentação até o dia 15 de março de 2020.

    A ATM informa ainda que as diretrizes podem ser observadas no art. 7º da Portaria Interministerial nº 43, de 4 de fevereiro de 2020. Segue o cronograma de execução para o primeiro ciclo de emendas:

    • Envio de Propostas – até 15/03

    • Atendimento de Diligências – até 15/04

    • Reanálise e Aprovação – até 10/05

    Segundo o FNS, o orçamento impositivo para emendas individuais para 2020 é de R$ 5,2 bilhões, recursos que podem ser empregados no financiamento de aquisição de equipamentos; construção, ampliação e reforma de unidades de saúde; aquisição de veículos e custeio de unidades de saúde.

    Em nota o FNS explica que é importante destacar que as emendas vinculadas às ações 2E90 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas e 2E89 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde para Cumprimento de Metas, bem como os itens Veículo de Transporte Sanitário (Estruturação da Atenção Básica) e Ambulância de Simples Remoção (Estruturação da Atenção Especializada) ainda não se encontram disponíveis para apresentação de propostas, uma vez que estamos aguardando publicação de Ato Normativo que regulamenta a política de saúde para o exercício de 2020.

    ATM explica

    As entidades e fundos de saúde utilizam exclusivamente o Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas, onde se é possível cadastrar, gerenciar e acompanhar propostas de Convênio, Contrato de Repasse, Repasse Fundo a Fundo ou Termo de Cooperação. Segundo O FNS para apresentar proposta de financiamento é necessário que a entidade esteja cadastrada na Plataforma Mais Brasil (antigo SICONV) e no Fundo Nacional de Saúde, devendo manter suas informações sempre atualizadas.

     

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