A Prefeitura Municipal de Palmas sancionou e publicou no Diário Oficial de sexta-feira, 3, o projeto de Lei que trata da obrigação da concessionária de água e esgoto em informar nas faturas os procedimentos de ressarcimento ao consumidor.
A Lei 2.530 de 2020 exige que a BRK Ambiental informe nas contas os procedimentos para solicitação de ressarcimento quando o consumidor for lesado pelos maus serviços prestados ou pela falta deles.
Conforme o vereador esta Lei é importante para que possa levar aos consumidores, de forma mais clara, informações de como os mesmos podem usar os canais de relacionamento com as empresas para tentar resolver de forma imediata os problemas. “A concessionária deverá informar, junto às informações do SAC, os procedimentos para solicitação de ressarcimento quando o consumidor for lesado pelos maus serviços prestados e/ou pela falta deles”, justifica Fernandes.
Com a Lei, cabe ao consumidor lesado protocolar junto à concessionária, reclamação dos serviços através do SAC para ressarcimento. § 2º A concessionária poderá ressarcir o consumidor lesado, através de desconto nas faturas futuras.