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    NORTE

    Bancos de Araguaína têm prazo de 15 dias para cumprirem resolução sobre prova de vida de idosos

    Por Norte do Tocantins21 de outubro de 2019
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    Araguaína Tocantins

    O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu na última sexta-feira, 17, recomendação administrativa para que as agências bancárias do município de Araguaína, em especial as agências do Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal, adotem as providências necessárias a fim de coibir situações vexatórias e desumanas que vêm ocorrendo quanto à realização da prova de vida de idosos, enfermos com dificuldade de locomoção/acamados ou acima de 80 anos, beneficiários do INSS.

    A recomendação fez-se necessária após um procedimento administrativo pela 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína constatar que idosos acamados ou com idade avançada, impossibilitados de se locomover, estavam sendo obrigados a comparecer, pessoalmente, às unidades bancárias com a finalidade de comprovar que estão vivos.

    A promotora de Justiça Bartira Quinteiro ressalta, na Recomendação, situações nas quais os idosos acamados foram transportados de macas para fazer a renovação do benefício previdenciário. Segundo informações obtidas junto a casas de acolhimento, algumas vezes, os funcionários dos bancos vão até a ambulância para comprovar, mas algumas vezes estes se recusam, obrigando o idoso a adentrar a agência com auxílio de maca.

    No documento, a promotora de Justiça destaca a Lei Federal nº 13.846/2019, que dispõe sobre a instituição do programa de análise de benefícios e estabelece a realização da prova de vida pelo representante legal do beneficiário, bem como a Resolução nº 677/2019, do INSS, que possibilita a realização da prova de vida por meio de pesquisa externa, ou seja, quando um servidor do INSS se dirige até o idoso para constatar que ele está vivo.

    Diante disso, o MPTO recomenda que as agências bancárias, na ausência de normativas específicas, adotem, por analogia, a lei federal e a resolução do INSS e que informem, no prazo de 15 dias, o acatamento da recomendação e a adoção das medidas necessárias.

    Já para as casas de acolhimento, a orientação é que procedam ao cadastramento de representante legal ou procurador do beneficiário junto ao INSS e façam o agendamento no INSS para comprovar documentalmente a dificuldade de locomoção, por meio de atestado médico. (Denise Soares)

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