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    NORTE

    Lei de Wanderlei Barbosa que proíbe apreensão de veículos por dívidas de IPVA vira tema de artigo acadêmico

    Por Norte do Tocantins28 de junho de 2019
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    Vice-governador Wanderlei Barbosa
    Vice-governador Wanderlei Barbosa

    A Lei Estadual n. 3.361/2018, de 4 de abril de 2018, de iniciativa o então deputado estadual Wanderlei Barbosa, hoje vice-governador do Estado do Tocantins, vira tema de artigo de acadêmica de direito, em renomada revista jurídica, Conteúdo Jurídico, de Brasília.

    O artigo com o tema ‘Lei Estadual nº 3.361/2018 e a proibição da apreensão de veículos em virtude de não pagamento do IPVA’, é de autoria do bacharel em direito da Faculdade Serra do Carmo em Palmas, Elisangela P. da Silva e teve como orientadora a Professora Ramila Mariane Silva Cavalcante.

    A referida lei foi destaque na mídia nacional bem como nas mídias locais, que noticiaram na época, que ao encaminhar o projeto para sanção do governador Mauro Carlesse, o então deputado Estadual pelo Tocantins, Wanderlei Barbosa se justificou dizendo que o Estado não pode reter, apreender ou confiscar para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido, antes de dar condições ao contribuinte para que venha saldar seu débito, e tenha ampla defesa e o contraditório previstos na Constituição Federal de 1988.

    Segundo a bacharel de direito, a ideia de trabalhar o tema surgiu após a apresentação do Projeto de Lei na Assembleia Legislativa pelo então deputado Wanderlei Barbosa, que gerou diversos debates pela população tocantinense. “Próximo de finalizar o curso me surgiu a vontade de abordar tão relevante tema, após perceber o interesse das pessoas na aprovação da lei”, disse a acadêmica.

    Leia o artigo completo no link: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.592107

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