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    TOCANTINS

    Moisemar Marinho quer proibição da venda de canudos de plástico em Palmas para preservar o meio ambiente

    Por Norte do Tocantins9 de maio de 2019
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    Moisemar Marinho
    Moisemar Marinho

    O vereador Moisemar Marinho (PDT) colocou para apreciação da Câmara Municipal de Palmas o Projeto de Lei nº 010/2019, que dispõe sobre a proibição e a venda de canudos de plástico em restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos de Palmas. Segundo o vereador, os canudos não são biodegradáveis. Assim, são considerados um dos maiores poluidores do ambiente.

    No ano de 2018, o tema escolhido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para ser debatido no Dia Mundial do Meio Ambiente foi a poluição por plástico, no sentido de mobilizar a sociedade, em âmbito mundial, para enfrentar o problema.

    Conforme o PL, países como a Índia, Bélgica, Costa Rica, França, Indonésia, Noruega, Panamá, Uruguai e, recentemente, Taiwan já baniram ou reduziram consideravelmente o uso dos canudos. No Brasil, cidades como Rio de Janeiro, São Paulo, Florianópolis, Campinas, Curitiba e Porto Alegre já aprovaram leis que proíbem a distribuição e uso de canudos de plástico. No Tocantins, Araguaína foi a primeira cidade que teve projeto, nesse sentido, apresentado pelo vereador Ferreira Barros Filho, popularmente conhecido por “Ferreirinha”.

    Segundo Moisemar, banir o uso dos canudos de plástico é um importante passo para diminuir a poluição dos rios, mares e promover a proteção do meio ambiente. “Em geral, a proibição do uso dos canudos de plásticos, em nosso município possui mais uma tendência educativa, levando à conscientização do cidadão de que, aos poucos, precisamos mudar nossos hábitos para contribuir com a preservação ambiental”, afirmou.

    Penalidade

    De acordo com o Artigo 2º do PL, os estabelecimentos comerciais e os ambulantes que descumprirem o disposto na lei estarão sujeitos a multa, aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores arrecadados com aplicação das multas serão destinados a programas ambientes municipais.

    Dessa forma, os estabelecimentos comerciais e os ambulantes terão o prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lei, para se adequarem à proibição.

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