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    TOCANTINS

    Carlesse apresenta novo embargo no STF para protelar direito aos 25%

    Por Norte do Tocantins11 de abril de 2019
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    STF / Divulgação
    STF

    O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, ingressou com mais um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir os servidores públicos de terem o reajuste de 25% implementado. O pleno do Supremo, por unanimidade, negou os embargos de declaração do Executivo estadual mantendo a decisão de março de 2016, conforme acórdão publicado no último dia 22, onde considera as leis que suspenderam os 25% inconstitucionais. Seguindo uma estratégia de caráter protelatório, o governador Carlesse e o procurador-geral do Estado, Nivair Vieira Borges, tentam adiar que a decisão do STF seja cumprida pelo Tribunal de Justiça no Tocantins.

    O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) esclarece aos servidores públicos que o julgamento do reajuste dos 25% no STF foi concluído e com o aumento salarial garantido. “Essa nova manobra do governo do Estado não pode impedir a tramitação do Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça, de autoria do SISEPE-TO, que requer o cumprimento das leis que concederam o reajuste aos servidores do Quadro Geral e da Saúde, uma vez que as leis que revogaram os 25% foram julgadas em fase final como inconstitucionais pelo Supremo”, explica o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.

    O governo protocolou os embargos de declaração com efeitos infringentes (conhecido como embargos dos embargos) nessa quarta-feira, 10, questionando pontos da sentença do STF. Porém, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do último recurso – julgado em sessão virtual de 15 a 21 de março deste ano –, ressaltou que a decisão do STF em 2016 não padece dos vícios apontados pelo Executivo estadual e acrescentou que: “o tema foi exaustivamente debatido pelas duas correntes que se formaram no julgamento”. Vale destacar que no julgamento do mérito, tanto a relatora do processo no STF, ministra Cármen Lúcia, como a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República, se manifestaram da seguinte maneira: “o aumento de 25% passou a integrar o patrimônio dos servidores a partir da sanção da nova lei, mesmo que o efeito financeiro tivesse início no ano seguinte”.

    Para o SISEPE-TO, todos os pontos levados pelo governo do Estado ao STF já foram discutidos e decididos no julgamento do mérito e do último embargo e ainda lembra que no julgamento ocorreram divergências, que foram debatidas e os ministros do Supremo decidiram em favor dos servidores públicos. Cleiton Pinheiro destaca que a atitude do governo do Estado é litigância de má-fé, ponto que será requisitado pelo SISEPE-TO ao apresentar a contestação ao STF, pois o embargo busca apenas atrasar a implementação do que já foi decidido pela Suprema Corte, não cabendo mais revisão.

    “É revoltante e lamentável ver o governo adotar ações para tentar impedir os servidores de terem seu direito implementado, sendo que aguardam há mais de 11 anos pelos 25%. Pedimos respeito aos servidores públicos, que tiveram o reajuste concedido, por meio das sanções de duas leis, e dias depois revogado, pois todos os pontos foram discutidos e o STF decidiu: temos direito aos 25%”, defende Cleiton Pinheiro. O SISEPE-TO ressalta que a forma que se dará a execução da decisão do STF e implementação dos 25% será discutida no Tribunal de Justiça e convida o governo do Estado a enfrentar a questão na instância correta, respeitando os servidores e os trâmites da Justiça.

    Histórico

    O plenário do STF decidiu em março de 2016 que as leis, aprovadas em dezembro de 2007, revogando o aumento concedido dias antes, também por lei, é inconstitucional. Ou seja, o STF entendeu que o aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção das leis no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008. O aumento foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde.

    Em 2010, a relatora da ADI ministra Carmen Lúcia apresentou seu voto onde reconheceu o direito dos servidores ao aumento. “Foi a primeira vitória, mas o processo só foi julgado em 2016 e levou mais de um ano para que o acórdão fosse publicado. Com essa publicação, o SISEPE-TO peticionou o Tribunal de Justiça no Tocantins para que retomasse o julgamento do Mandado de Segurança, de nossa autoria, para garantir a implementação do aumento, mas com o embargo de caráter protelatório, impetrado em 2017 pelo governo do Estado, a tramitação foi suspensa mais uma vez”, narra Cleiton Pinheiro.

    Em sessão virtual, realizada de 15 a 21 de março deste ano, o STF por unanimidade não acatou os embargos de declaração do governo do Estado.

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