Marcelo Miranda e Cláudia Lelis
Marcelo Miranda e Cláudia Lelis

Nesta quarta-feira (10), a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do ex-governador Marcelo Miranda e de sua ex-vice Cláudia Lelis para o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos devido a realização da eleição suplementar para o Governo do Estado do Tocantins, em 2018. A decisão do juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1a Vara Federal de Palmas (TO), também determinou o bloqueio de bens do irmão do ex-governador, José Edmar de Brito Miranda Júnior, e do diretório regional do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB),  para futuro pagamento do valor de R$ 13.5 milhões, que também inclui danos morais coletivos.

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) alega que a cassação dos mandatos de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis, em 2018, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), gerou um prejuízo milionário para a União. O TSE reconheceu que nas eleições de 2014 houve a “prática do caixa dois e do abuso do poder econômico por meio da arrecadação ilícita de recursos, supostamente utilizados na campanha eleitoral”, fato que levou à cassação do então governador e sua vice.

De acordo com o Juiz Federal, os R$ 13,5 milhões correspondem às despesas da Justiça Eleitoral para custear o primeiro e segundo turnos da eleição suplementar de 2018, no Tocantins. “Diante da constatação do dano ao erário e da delimitação de sua autoria após exaustivo exame de provas no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a indisponibilidade dos bens dos responsáveis consiste em medida absolutamente proporcional”, avalia o magistrado.

O irmão do ex-governador e o diretório regional do MDB também tiveram seus bens bloqueados por se constatar sua participação decisiva “para a prática dos atos ilícitos”, conforme apontou o MPF no processo.

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