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    TOCANTINS

    Empresas de Palmas devem cumprir Lei da meia-entrada em eventos

    Por Norte do Tocantins28 de setembro de 2018
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    MPE
    MPE/TO

    O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE) expediu recomendação às empresas Tocantins Eventos e Royal Tic, responsáveis pela realização dos eventos “Balada Vip” e “History Party”, respectivamente, para que sejam cumpridos os dispositivos do Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.933/2013), que assegura aos estudantes o acesso a eventos artísticos, culturais e esportivos, mediante o pagamento de metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral (meia-entrada).

    A recomendação foi expedida pela 23ª Promotoria de Justiça da Capital e orienta, também, que as empresas realizem a devolução dos valores pagos excedentes, relativos à diferença de preço entre o ingresso inteiro e meia-entrada, para aqueles que adquiriram o ingresso antes da presente recomendação e que efetivamente comprovarem que fazem jus ao benefício da meia-entrada.

    A Promotora de Justiça Katia Chaves Gallieta, responsável pelo caso, informou que o Procon/TO realizará fiscalização nos eventos para conferir o cumprimento da legislação. Ela alerta, ainda, que o não cumprimento da recomendação ministerial poderá ser entendido como “dolo”, para fins de responsabilização criminal, além de poder constituir crime contra a ordem econômica.

    Entenda

    O benefício da meia-entrada é concedido aos estudantes que apresentarem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a qual deverá ser expedida observando-se o disposto no Decreto n. 8.537/2015.

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